CONFEDERAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/05/2025, 11:44
Publicação
22/05/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0802247-08.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Mariano da Silva - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro e arquivem-se pois já findos os autos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802247-08.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Mariano da Silva - Exectda: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:53
Recebimento
14/03/2025, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 19:14
Ato ordinatório
14/03/2025, 19:14
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:24
Custas
05/02/2025, 07:17
Custas
05/02/2025, 07:17
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802247-08.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Mariano da Silva - Exectda: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Interlocutória f. 205. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 1027944.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 15:10
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 04:00
Recebimento
30/01/2025, 19:43
Outras Decisões
30/01/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 21:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2025, 07:07
Documento (Ofício)
27/01/2025, 15:19
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:07
Decurso de Prazo
19/01/2025, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2025, 00:19
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano da Silva - Ré: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802247-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:36
Publicação
09/01/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:25
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:23
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:46
Custas
08/01/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 18:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:29
Recebimento
08/01/2025, 17:10
Mero expediente
08/01/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 12:31
Trânsito em julgado
08/01/2025, 12:00
Reativação
07/01/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Mariano da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS QUANTO À CONTRIBUIÇÃO PARA CONFEDERAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO MORAL - MAJORADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta. Deixa-se de majorar o percentual dos honorários advocatícios se o estabelecido na sentença não representa quantia irrisória, bem como atende as condições previstas no artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802247-08.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Mariano da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802247-08.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Mariano da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802247-08.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:08
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:08
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:52
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 13:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Mariano da Silva - Ré: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 131/138.
Intimação - ADV: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802247-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:10
Petição (Apelação)
27/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:22
Publicação
19/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 03:54
Recebimento
18/09/2024, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 17:13
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:13
Procedência
18/09/2024, 17:13
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 14:55
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:38
Petição (Replica)
04/07/2024, 09:51
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 16:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/06/2024, 16:20
Petição (Contestação)
18/06/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 14:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 09:42
Publicação
22/03/2024, 20:44
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
21/03/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta)
21/03/2024, 12:53
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:46
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 09:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 09:20
Ato ordinatório
20/03/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 15:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))