Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Intimação das partes, para querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca do retorno dos autos do tribunal.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:28
Entrega em carga/vista
11/06/2025, 17:28
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:27
Reativação
30/05/2025, 13:02
Reativação
30/05/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO - ANTERIOR A CITAÇÃO VÁLIDA OU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO REQUERIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando o manifesto pedido de desistência da ação, com a extinção do feito sem resolução do mérito, protocolado pelo Apelante antes da citação, deve ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015. Precedentes. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Intimação das partes, para querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca do retorno dos autos do tribunal.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:28
Entrega em carga/vista
11/06/2025, 17:28
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:27
Reativação
30/05/2025, 13:02
Reativação
30/05/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO - ANTERIOR A CITAÇÃO VÁLIDA OU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO REQUERIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando o manifesto pedido de desistência da ação, com a extinção do feito sem resolução do mérito, protocolado pelo Apelante antes da citação, deve ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015. Precedentes. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 18:22
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 17:16
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 17:16
Recebimento
04/02/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 17:14
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 17:14
Petição (Apelação)
31/01/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165.858/SP) Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Posto isso, conheço dos embargos e dou-lhes parcial provimento, para que onde constou: " Vilson Felipe Correa da Costa." Passe a constar: " Big Mart Centro de Compras Ltda Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se. Int. e cumpra-se.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 21:29
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:30
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 16:58
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 12:00
Custas
12/08/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165.858/SP) Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por Vilson Felipe Correa da Costa, nesta ação, movida em face de Estado de Mato Grosso do Sul. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessária a anuência do requerido, haja vista a ausência de citação. Pela mesma razão, deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Por outro lado, verifico que houve o fato gerador das custas processuais, qual seja "a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial" (art. 3º, da Lei 3.779/2009). Por conseguinte, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. P.R.I.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 23:12
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:39
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:55
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 15:24
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:35
Publicação
06/05/2024, 21:18
Ato ordinatório
06/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:25
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:22
Mero expediente
03/04/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:47
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/03/2024, 16:53
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 16:50
Ato ordinatório
06/03/2024, 10:13
Recebimento
05/03/2024, 17:59
Incompetência
05/03/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 17:30
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/03/2023, 15:01
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
20/03/2023, 17:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 02:06
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:49
Publicação
08/03/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Reqdo: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz - Relação 142/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fl. 102: "Isso posto, constatando que o endereçamento e distribuição do feito perante este Juízo foi equivocada, remetam-se os autos à Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, sediada na Comarca de Campo Grande, com as baixas e anotações necessárias."
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Reqdo: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz - Relação 142/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fl. 102: "Isso posto, constatando que o endereçamento e distribuição do feito perante este Juízo foi equivocada, remetam-se os autos à Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, sediada na Comarca de Campo Grande, com as baixas e anotações necessárias."