Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Intimação das partes, para querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca do retorno dos autos do tribunal.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:02
Definitivo
30/05/2025, 13:02
Trânsito em julgado
30/05/2025, 06:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:45
Recebimento
10/04/2025, 09:09
Confirmada
10/04/2025, 09:09
Expedida/certificada
01/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:03
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
31/03/2025, 22:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 01:16
Publicação
31/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO - ANTERIOR A CITAÇÃO VÁLIDA OU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO REQUERIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando o manifesto pedido de desistência da ação, com a extinção do feito sem resolução do mérito, protocolado pelo Apelante antes da citação, deve ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015. Precedentes. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO - ANTERIOR A CITAÇÃO VÁLIDA OU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO REQUERIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando o manifesto pedido de desistência da ação, com a extinção do feito sem resolução do mérito, protocolado pelo Apelante antes da citação, deve ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015. Precedentes. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:21
Confirmada
28/03/2025, 08:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:02
Provimento
27/03/2025, 19:02
Ato ordinatório
27/03/2025, 05:40
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:31
Inclusão em pauta
26/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:46
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:45
Expedida/Certificada
19/03/2025, 00:45
Expedida/certificada
19/03/2025, 00:45
Publicação
19/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Big Mart Centro de Compras Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801155-29.2023.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:02
Distribuição (sorteio)
18/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:59
Recebimento
17/03/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165.858/SP) Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Posto isso, conheço dos embargos e dou-lhes parcial provimento, para que onde constou: " Vilson Felipe Correa da Costa." Passe a constar: " Big Mart Centro de Compras Ltda Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se. Int. e cumpra-se.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165.858/SP) Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por Vilson Felipe Correa da Costa, nesta ação, movida em face de Estado de Mato Grosso do Sul. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessária a anuência do requerido, haja vista a ausência de citação. Pela mesma razão, deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Por outro lado, verifico que houve o fato gerador das custas processuais, qual seja "a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial" (art. 3º, da Lei 3.779/2009). Por conseguinte, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. P.R.I.
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Reqdo: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz - Relação 142/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fl. 102: "Isso posto, constatando que o endereçamento e distribuição do feito perante este Juízo foi equivocada, remetam-se os autos à Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, sediada na Comarca de Campo Grande, com as baixas e anotações necessárias."
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP), Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz Processo 0801155-29.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Big Mart Centro de Compras Ltda - Reqdo: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Sefaz - Relação 142/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fl. 102: "Isso posto, constatando que o endereçamento e distribuição do feito perante este Juízo foi equivocada, remetam-se os autos à Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, sediada na Comarca de Campo Grande, com as baixas e anotações necessárias."