Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Odontoprev para que apresente, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de guia de levantamento referente aos valores depositados de modo superior à cota parte devida pela executada.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:18
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:13
Documentos
Intimação
•26/08/2025, 00:00
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:06
Publicação
28/08/2025, 06:37
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada Odontoprev para que apresente, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de guia de levantamento referente aos valores depositados de modo superior à cota parte devida pela executada.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:18
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:13
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:12
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:38
Publicação
20/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc...
Trata-se de condenação solidária, cujo crédito devido indicado às fls.362/369, com a atualização realizada às fls.380/382, soma o valor total de R$ 9.758,96, o qual sendo rateado entre os executados, importaria em R$ 4.879,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para cada um. Assim, tendo em vista que a executada Odontoprev efetuou às fls. 334 o depósito da quantia de R$ 4.202,35, cujo valor já foi levantado pela exequente (fls.372/376), e às fls. 381, o valor de R$ 5.556,61, houve por essa executada o pagamento do montante de R$ 9.758,96, ou seja, superior à cota parte lhe era devida, consoante fundamentos supra. Por outro lado, o executado Banco Bradesco efetuou o depósito de R$ 4.854,82 (fls.392), ou seja, valor inferior à cota parte que lhe era devida, conforme fundamentos supra. Desse modo, acerca da certidão e extrato de fls.391/393, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, em relação ao valor depositado às fls. 381/382, com os acréscimos da subconta judicial, a partir da data do referido depósito, devendo os valores remanescentes serem restituídos em favor da executada Odontoprev, eis que, conforme fundamentos supra, esta efetuou o pagamento de valor superior à cota parte lhe era devida. Expeçam-se as respectivas guias de levantamento, nesses termos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. Após, arquivem-se, observando as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:05
Recebimento
18/08/2025, 09:22
Outras Decisões
18/08/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 18:54
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 18:54
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:45
Trânsito em julgado
30/07/2025, 13:45
Publicação
25/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:36
Recebimento
23/07/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:53
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:53
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 15:35
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:06
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:38
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:28
Publicação
02/06/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Clarice Rocha -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação dos requeridos/executados, na pessoa de seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 4.630,51 (quatro mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), a ser depositado na subconta nº 1020811, sob pena de lhes ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015); bem como, de que decorrido esse prazo, sem o efetivo pagamento, terá o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independente de penhora e de nova intimação (art. 525 do CPC/2015).
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806487-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:12
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:47
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 18:24
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:08
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:43
Mero expediente
26/05/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 08:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 08:54
Publicação
21/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Clarice Rocha -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre os comprovantes de pagamento juntados a fls. 354/356.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806487-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/03/2025, 12:30
Custas
18/02/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:57
Custas
05/02/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Rocha -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806487-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/01/2025, 06:44
Publicação
23/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:30
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:15
Custas
23/01/2025, 12:14
Custas
23/01/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 12:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:13
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 18:05
Reativação
18/12/2024, 13:18
Reativação
18/12/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Publicação no Diário da Justiça. Intimação Eletrônica. Prevalência. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. O embargante alega nulidade por ausência de publicação exclusiva no Diário da Justiça em nome do advogado indicado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em:(i) verificar a existência de nulidade na intimação realizada exclusivamente por meio eletrônico, sem observância de requerimento de publicação em nome de advogado específico; e(ii) apurar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. III. Razões de Decidir 3. O art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e o art. 272 do CPC estabelecem a prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no Diário da Justiça. No caso, o embargante foi regularmente intimado pelo portal eletrônico, sendo desnecessária a publicação exclusiva no Diário da Justiça. 4. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. A matéria debatida foi devidamente apreciada, e os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: "1. A intimação realizada por meio eletrônico prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do CPC. 2. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não são cabíveis."
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806487-74.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0806487-74.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806487-74.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - DESCONTO DE VALOR BAIXO - DANO PSÍQUICO MÍNIMO - DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR PROPORCIONAL À LESÃO MORAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preliminar. Não se configura ofensa ao princípio da dialeticidade, quando há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente, os quais demarcam a extensão do contraditório perante o órgão recursal. Danos morais. Quanto ao montante indenizatório, tem-se que o valor de R$ 3.500,00 arbitrados pelo juízo singular cumpre com as finalidades da responsabilização civil por danos morais. Juros de mora e correção monetária. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, sendo que a correção monetária deverá fluir a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
Acórdão - Apelação Cível nº 0806487-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:11
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806487-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clarice Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806487-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:44
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 11:43
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:19
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 17:25
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 13:35
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:48
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Rocha -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806487-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:19
Petição (Apelação)
19/08/2024, 14:26
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Clarice Rocha -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 253/262: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de fls. 02/03, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: João Carlos de Limas Júnior (OAB 142452/SP), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806487-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -