Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc...
Trata-se de condenação solidária, cujo crédito devido indicado às fls.362/369, com a atualização realizada às fls.380/382, soma o valor total de R$ 9.758,96, o qual sendo rateado entre os executados, importaria em R$ 4.879,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para cada um. Assim, tendo em vista que a executada Odontoprev efetuou às fls. 334 o depósito da quantia de R$ 4.202,35, cujo valor já foi levantado pela exequente (fls.372/376), e às fls. 381, o valor de R$ 5.556,61, houve por essa executada o pagamento do montante de R$ 9.758,96, ou seja, superior à cota parte lhe era devida, consoante fundamentos supra. Por outro lado, o executado Banco Bradesco efetuou o depósito de R$ 4.854,82 (fls.392), ou seja, valor inferior à cota parte que lhe era devida, conforme fundamentos supra. Desse modo, acerca da certidão e extrato de fls.391/393, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, em relação ao valor depositado às fls. 381/382, com os acréscimos da subconta judicial, a partir da data do referido depósito, devendo os valores remanescentes serem restituídos em favor da executada Odontoprev, eis que, conforme fundamentos supra, esta efetuou o pagamento de valor superior à cota parte lhe era devida. Expeçam-se as respectivas guias de levantamento, nesses termos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. Após, arquivem-se, observando as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias.