Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS), Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB 27162/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS) Processo 0807319-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Rodrigues da Silva - Exectdo: Weimar Borges Aquino - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Joel Rodrigues da Silva e Weimar Borges Aquino para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários conforme acordo. Eventual exigência de custas fica suspensa por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Após trânsito em julgado, determino a suspensão do processo em arquivo, até cumprimento do acordo ou manifestação das partes. Com o cumprimento do acordo, manifestem as partes para extinção da execução. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS), Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB 27162/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS) Processo 0807319-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Rodrigues da Silva - Exectdo: Weimar Borges Aquino - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Joel Rodrigues da Silva e Weimar Borges Aquino para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários conforme acordo. Eventual exigência de custas fica suspensa por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Após trânsito em julgado, determino a suspensão do processo em arquivo, até cumprimento do acordo ou manifestação das partes. Com o cumprimento do acordo, manifestem as partes para extinção da execução. P.R.I.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:44
Recebimento
06/02/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 10:03
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:03
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:33
Mero expediente
16/12/2024, 08:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
06/12/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:32
Publicação
02/12/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS), Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB 27162/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS) Processo 0807319-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Rodrigues da Silva - Exectdo: Weimar Borges Aquino - Certificado, às f. 258, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:36
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:38
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:42
Publicação
24/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS), Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB 27162/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS) Processo 0807319-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joel Rodrigues da Silva - Exectdo: Weimar Borges Aquino - I) A sentença de f. 122-30, determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do requerido, em razão de ser beneficiário das justiça gratuita, o que restou mantido em sede de apelação (f. 237-40). Portanto, os valores indicados a este título devem ser subtraídos do cumprimento de sentença (R$ 1.200,00); II) Processe-se como cumprimento de sentença; III)Intime-se o requerido para, em 15 dias, pagar a quantia de R$ 17.600,44 (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; IV) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com advertência de que no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação.
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 10:36
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 10:32
Recebimento
09/10/2024, 18:41
Requisição de Informações
09/10/2024, 18:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/10/2024, 15:02
Publicação
03/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joel Rodrigues da Silva -
Réu: Weimar Borges Aquino - Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e para querendo, se manifestem requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS), Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB 27162/MS), Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327A/MS) Processo 0807319-67.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
02/10/2024, 00:00
Trânsito em julgado
01/10/2024, 23:56
Reativação
23/08/2024, 12:22
Reativação
23/08/2024, 12:22
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Weimar Borges Aquino Advogado: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB: 24625/MS)
Apelado: Joel Rodrigues da Silva Advogado: Juliete Melho de Lima Alfonso (OAB: 27162/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR NOTA FISCAL. O Código de Processo Civilprevê, em seu art. 213, que a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Desincumbindo o autor do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito através da juntada da nota fiscal que demonstra o dano material pleiteado, compete ao réu apresentar prova que a modifique ou desconstitua. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807319-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Weimar Borges Aquino Advogado: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB: 24625/MS)
Apelado: Joel Rodrigues da Silva Advogado: Juliete Melho de Lima Alfonso (OAB: 27162/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807319-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Weimar Borges Aquino Advogado: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB: 24625/MS)
Apelado: Joel Rodrigues da Silva Advogado: Juliete Melho de Lima Alfonso (OAB: 27162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807319-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 18:30
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 18:30
Ato ordinatório
11/07/2024, 18:43
Petição (Contra-razões)
11/07/2024, 18:30
Ato ordinatório
20/06/2024, 08:51
Publicação
20/06/2024, 02:06
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
18/06/2024, 11:46
Decurso de Prazo
18/06/2024, 11:45
Petição (Apelação)
13/06/2024, 06:31
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:22
Publicação
20/05/2024, 02:06
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:31
Recebimento
16/05/2024, 10:38
Mero expediente
16/05/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:32
Publicação
06/05/2024, 02:07
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:18
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2024, 15:05
Ato ordinatório
09/04/2024, 13:21
Publicação
08/04/2024, 02:07
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:33
Recebimento
03/04/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 19:02
Ato ordinatório
03/04/2024, 19:02
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 14:23
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/04/2024, 13:40
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:30
Publicação
15/03/2024, 02:10
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:10
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:10
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 14:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/03/2024, 14:08
Ato ordinatório
12/03/2024, 17:08
Recebimento
11/03/2024, 10:18
Mero expediente
11/03/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:30
Publicação
06/02/2024, 02:11
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:59
Recebimento
24/01/2024, 16:38
Outras Decisões
24/01/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:00
Recebimento
05/12/2023, 18:55
Mero expediente
05/12/2023, 18:55
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 10:52
Petição (Replica)
16/11/2023, 16:01
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:30
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:04
Publicação
23/10/2023, 02:08
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:07
Publicação
20/10/2023, 02:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/10/2023, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/10/2023, 14:59
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
18/10/2023, 16:06
Mero expediente
16/10/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:01
Ato ordinatório
18/09/2023, 17:18
Petição (Contestação)
14/09/2023, 18:03
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/09/2023, 10:14
Ato ordinatório
22/08/2023, 13:50
Publicação
21/08/2023, 02:10
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:55
Ato ordinatório
17/08/2023, 23:21
Expedição de documento (Carta)
17/08/2023, 23:20
Ato ordinatório
17/08/2023, 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2023, 16:46
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:46
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 16:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))