Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:47
Recebimento
05/02/2026, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 15:50
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 17:37
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:57
Publicação
08/01/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias acerca da petição e documentos de fs. 436/438. Intimem-se.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2025, 07:40
Recebimento
18/12/2025, 17:45
Mero expediente
18/12/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 19:16
Ato ordinatório
26/09/2025, 12:36
Publicação
26/09/2025, 05:46
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:44
Recebimento
24/09/2025, 12:23
Outras Decisões
24/09/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:22
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803261-27.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atilio Aparecido de Moraes - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 12:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/06/2025, 15:51
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/06/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:07
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:01
Publicação
19/05/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803261-27.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atilio Aparecido de Moraes - Exectdo: Banco BMG S/A - Ciência a parte exequente da juntada da petição de f. 392/393 referente ao cumprimento da obrigação de fazer.
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:21
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:52
Custas
16/05/2025, 07:10
Custas
16/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:38
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:44
Publicação
12/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803261-27.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atilio Aparecido de Moraes - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
08/05/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 17:59
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 07:57
Recebimento
07/05/2025, 18:44
Mero expediente
07/05/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 21:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atilio Aparecido de Moraes -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803261-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Publicação
01/05/2025, 00:17
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 03:57
Custas
30/04/2025, 03:56
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 03:55
Ato ordinatório
30/04/2025, 03:55
Recebimento
29/04/2025, 13:42
Mero expediente
29/04/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:34
Trânsito em julgado
28/04/2025, 17:29
Reativação
28/04/2025, 12:57
Reativação
28/04/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Atilio Aparecido de Moraes Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA- INÉPCIA DA INICIAL E PRELIMINAR DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - REJEITADAS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVISÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA NEGO PROVIMENTO. Incabível, no caso concreto, a expedição de ofício ao NUMOPEDE, à OAB e Polícia Local. Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros. Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014). In casu, deve a instituição financeira restituir os valores pagos em excesso pela parte autora na forma simples, já que não obstante tenha sido detectada a cobrança de juros abusivos, não se verifica a violação da boa fé objetiva ao cobrar as taxas de contrato em discussão. Nos valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária pelo IGPM/FGV, a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, e a partir daí incidirá a taxa correspondente ao resultado da dedução de que trata o §1º do art. 406 do Código Civil, com a correção monetária pelo IPCA do IBGE (CC, art. 389, parágrafo único), em consonância com a atual forma de cálculo.A cobrança de juros remuneratórios em taxas superiores a da média praticada pelo mercado, realizada com respaldo em cláusula contratual declarada abusiva em juízo, não configura ofensa à moral do consumidor, mas sim mero dissabor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803261-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Atilio Aparecido de Moraes Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803261-27.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 04:07
Petição (Contra-razões)
06/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
19/12/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atilio Aparecido de Moraes -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 276/339.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803261-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
18/12/2024, 06:43
Petição (Apelação)
13/12/2024, 16:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atilio Aparecido de Moraes -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803261-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, apenas para readequar as taxas de juros remuneratórios contratadas para as médias de mercado, reconhecendo o direito à restituição de eventual diferença, porém de forma simples, mantendo incólumes, por outro lado, as demais cláusulas do contrato firmado entre as partes, pois não reputadas abusivas. Sobre essa diferença deverá incidir correção monetária pelo IGP-M desde cada pagamento a maior, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:54
Recebimento
22/11/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 17:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:05
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 15:17
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:47
Petição (Replica)
23/08/2024, 16:42
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atilio Aparecido de Moraes -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 143/203.
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803261-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 16:12
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:14
Petição (Contestação)
30/07/2024, 18:51
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
11/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 08:07
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:21
Publicação
19/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:33
Expedição de documento (Carta)
18/04/2024, 12:30
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:03
Ato ordinatório
18/04/2024, 08:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação