Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 518: "Pertinente ao pedido de fl. 517, defiro a dilação de prazo por 30 dias. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: R$ 6.103,00 (respeitada a taxa mensal efetiva de juros contratada); dano moral de R$ 8.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir da sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação; honorários advocatícios no valor de 12% do valor da condenação. Juntados os cálculos da Contadoria, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Int."
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 407: "Analisando os autos para decisão da impugnação ao cumprimento de sentença, constata-se que as alegações das partes envolvem exatamente os cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial. Assim, quanto aos elementos pretendidos pela Contadoria, para análise dos danos materiais, informem as partes, no prazo de 15 dias, as parcelas que foram pagas e as datas dos respectivos pagamentos, nos termos da sentença (fl. 253). Com a respectiva informação, remeta-se os autos à Contadoria Judicial. Dano material: atualizado de forma simples, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (25/02/2025 - fl. 341), devendo-se compensar os valores devidos pelo
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:35
Recebimento
12/03/2026, 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:38
Recebimento
10/10/2025, 09:01
Remessa
10/10/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 09:01
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 14:38
Recebimento
11/09/2025, 14:53
Mero expediente
11/09/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:40
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:35
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:35
Ato ordinatório
28/08/2025, 06:20
Recebimento
21/08/2025, 15:32
Mero expediente
21/08/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:56
Publicação
10/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0805575-77.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ismael Garces - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 08:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
02/04/2025, 09:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
02/04/2025, 09:10
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:23
Publicação
25/03/2025, 05:28
Publicação
25/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0805575-77.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ismael Garces - Exectdo: Banco BMG S/A - Intima-se as Partes da r. decisão de fls. 354/355: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int."
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 17:54
Custas
21/03/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 17:42
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:41
Trânsito em julgado
21/03/2025, 16:42
Recebimento
10/03/2025, 17:50
Impugnação ao cumprimento de sentença
10/03/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/03/2025, 06:50
Reativação
25/02/2025, 15:32
Reativação
25/02/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Agravado: Ismael Garces Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu da apelação em razão daintempestividade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0805575-77.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Agravado: Ismael Garces Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu da apelação em razão daintempestividade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0805575-77.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Agravado: Ismael Garces Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0805575-77.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Agravado: Ismael Garces Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0805575-77.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Agravado: Ismael Garces Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0805575-77.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelado: Ismael Garces Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS)
Apelação Cível nº 0805575-77.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, faltando um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, tempestividade, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação interposto por Banco Bmg S/A., eis que manifestamente inadmissível. Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários recursais em 2%, restando definitivamente fixados em 12% do valor da condenação. Intime-se. Publique-se.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelado: Ismael Garces Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805575-77.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:32
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 14:32
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 14:32
Ato ordinatório
06/12/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:20
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ismael Garces -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação (fls. 300/301).
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0805575-77.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:18
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 19:38
Ato ordinatório
13/11/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ismael Garces -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 269/292.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0805575-77.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:14
Petição (Apelação)
06/11/2024, 15:19
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:26
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ismael Garces -
Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls. 265/267. "(...) Ainda que seja possível atribuir-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, isto só ocorre, excepcionalmente, quando ao sanar-se omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão apresente-se como consequência necessária. Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. Int."
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0805575-77.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
14/10/2024, 03:50
Recebimento
07/10/2024, 15:02
Sem efeito suspensivo
07/10/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:52
Petição (Impugnação aos embargos)
25/06/2024, 10:43
Petição (Embargos de declaração)
21/06/2024, 12:14
Ato ordinatório
18/06/2024, 17:45
Publicação
12/06/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
12/06/2024, 04:02
Recebimento
05/06/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 13:48
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:37
Ato ordinatório
02/02/2024, 04:47
Publicação
01/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:51
Recebimento
16/01/2024, 14:15
Outras Decisões
16/01/2024, 14:15
Petição (Replica)
09/11/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 14:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:39
Petição (Contestação)
14/09/2023, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 08:13
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:37
Publicação
28/08/2023, 20:38
Expedição de documento (Carta)
28/08/2023, 12:48
Ato ordinatório
28/08/2023, 08:10
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
25/08/2023, 16:34
Ato ordinatório
25/08/2023, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2023, 16:20
Ato ordinatório
25/08/2023, 16:20
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:47
Ato ordinatório
25/08/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 12:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))