Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: R$ 6.103,00 (respeitada a taxa mensal efetiva de juros contratada); dano moral de R$ 8.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir da sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação; honorários advocatícios no valor de 12% do valor da condenação. Juntados os cálculos da Contadoria, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Int."
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 407: "Analisando os autos para decisão da impugnação ao cumprimento de sentença, constata-se que as alegações das partes envolvem exatamente os cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial. Assim, quanto aos elementos pretendidos pela Contadoria, para análise dos danos materiais, informem as partes, no prazo de 15 dias, as parcelas que foram pagas e as datas dos respectivos pagamentos, nos termos da sentença (fl. 253). Com a respectiva informação, remeta-se os autos à Contadoria Judicial. Dano material: atualizado de forma simples, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (25/02/2025 - fl. 341), devendo-se compensar os valores devidos pelo