Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 17:27
Entrega em carga/vista
17/04/2026, 17:27
Expedição de documento (Carta)
17/04/2026, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 15:39
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:39
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/04/2026, 15:35
Recebimento
17/04/2026, 11:43
Mero expediente
17/04/2026, 11:43
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 16:18
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:51
Recebimento
16/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:51
Publicação
16/04/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Arquivem-se. Intimem-se.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 16:07
Entrega em carga/vista
14/04/2026, 16:07
Recebimento
14/04/2026, 11:14
Mero expediente
14/04/2026, 11:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 13:26
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:21
Recebimento
09/04/2026, 16:21
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:23
Entrega em carga/vista
08/04/2026, 12:23
Ato ordinatório
06/04/2026, 17:21
Documento (Certidão)
31/03/2026, 18:56
Documento (Mandado)
31/03/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 21:51
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 21:51
Publicação
27/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se conforme requerido. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Custas
26/02/2026, 07:32
Custas
26/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2026, 14:56
Recebimento
24/02/2026, 18:11
Mero expediente
24/02/2026, 18:11
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 10:04
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:28
Publicação
12/02/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:50
Publicação
11/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: América Net Sa - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: América Net Sa, R$ 1.536,42
Devedores - ADV: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP) Processo 0808153-13.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:35
Entrega em carga/vista
10/02/2026, 12:35
Custas
10/02/2026, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 12:33
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:33
Recebimento
09/02/2026, 19:37
Mero expediente
09/02/2026, 19:37
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 09:01
Reativação
06/02/2026, 13:00
Reativação
06/02/2026, 13:00
Trânsito em julgado
06/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: America Net S/A Advogada: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP)
Apelado: Juscelino Jose dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira
Interessado: Vero S/A Advogada: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - RESCISÃO CONTRATUAL JÁ REALIZADA ANTES DA AÇÃO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS COBRANÇAS REMANESCENTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDISPONIBILIDADE DE LINHAS TELEFÔNICAS - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 6.000,00 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS EM 10% - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ausência de interesse de agir quanto à rescisão não implica nulidade da sentença, pois a rescisão contratual prévia ao ajuizamento da demanda não prejudica o exame das cobranças discutidas na inicial, as quais são autônomas em relação ao pedido de rescisão e subsistem independentemente dele. 2. Comprovada a falha na prestação do serviço, eis que as três linhas telefônicas portadas jamais funcionaram adequadamente, e uma sequer teve a portabilidade concluída, caracterizando ato ilícito nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. E, no caso, a falha atingiu também a atividade profissional do autor, entregador por delivery, que ficou sem acesso às linhas que utiliza em seu labor, o que configura dano moral indenizável, dada a natureza essencial dos serviços de telecomunicação. 3. O valor fixado em R$ 6.000,00 observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo a dupla finalidade compensatória e pedagógica da indenização, conforme jurisprudência da Câmara em casos análogos. 4. Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% do valor da condenação, percentual mínimo previsto no art. 85, §2º, do CPC, não havendo margem ou justificativa para redução. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808153-13.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: America Net S/A Advogada: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP)
Apelado: Juscelino Jose dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira
Interessado: Vero S/A Advogada: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808153-13.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:09
Recebimento
06/10/2025, 17:51
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:30
Entrega em carga/vista
23/09/2025, 17:30
Petição (Apelação)
19/09/2025, 10:22
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:09
Recebimento
02/09/2025, 15:55
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:55
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:25
Publicação
28/08/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na exordial para determinar à requerida o cancelamento da cobrança da fatura de consumo e multa prevista no contrato objeto dos autos, bem como a reativação imediata da linha (67) 99199-3369 em nome do autor para que ele possa utiliza-la pela operadora telefônica de sua escolha, confirmando a tutela concedida à fl. 70. Ainda, condeno a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 14:14
Entrega em carga/vista
26/08/2025, 14:14
Recebimento
26/08/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 10:38
Ato ordinatório
26/08/2025, 10:38
Procedência
26/08/2025, 10:38
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 03:39
Petição (Alegações finais)
08/04/2025, 09:58
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:02
Recebimento
25/03/2025, 13:55
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:55
Publicação
25/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: América Net Sa -
Intimação - ADV: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP) Processo 0808153-13.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a realização telepresencial da audiência, cabendo à parte interessada acessar o link disponível no site do TJMS para esta unidade jurisdicional no dia e hora da audiência. Intimem-se.
25/03/2025, 00:00
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
24/03/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:48
Entrega em carga/vista
21/03/2025, 16:48
Recebimento
21/03/2025, 16:36
Outras Decisões
21/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:51
Documento (Mandado)
08/01/2025, 13:35
Documento (Certidão)
18/12/2024, 11:58
Documento (Mandado)
17/12/2024, 12:55
Documento (Certidão)
17/12/2024, 12:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 14:13
Ato ordinatório
05/12/2024, 04:10
Documento (Mandado)
27/11/2024, 11:59
Documento (Certidão)
27/11/2024, 11:59
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: América Net Sa -
Intimação - ADV: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP) Processo 0808153-13.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. A Defensoria Pública possui prerrogativa legal de prazo em dobro para falar nos autos (art. 186 do CPC). Logo, o prazo para ela arrolar testemunhas é em dobro e contará da intimação do Defensor Público nos autos. A intimação objeto do mandado de f. 169 para a parte comparecer à sede da Defensoria Pública local não prorroga ou diminui o prazo legal da Defensoria Pública de falar nos autos apresentado o respectivo rol, se for do seu interesse. Como o patrono da parte requerida não possui as mesmas prerrogativas da Defensoria Pública, indefiro o requerimento retro. Intimem-se.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:14
Entrega em carga/vista
11/11/2024, 14:14
Recebimento
11/11/2024, 13:57
Outras Decisões
11/11/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:07
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 10:15
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 15:56
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:51
Recebimento
23/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: América Net Sa - Decisão f. 162: "Vistos, etc. Acolho a preliminar defensiva de falta de interesse de agir quanto ao pedido de rescisão contratual, pois o contrato objeto da inicial já fora rescindido administrativamente. Isso, contudo, não prejudica as pretensões remanescentes de isenção da multa contratual, reativação dos números de telefone celular e reparação moral. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos os fatos da inicial, em contraponto às teses defensivas, notadamente quanto à alegada falta de funcionamento eficiente dos serviços contratados junto à requerida, a culpa por tal falha e a (im)possibilidade de reativação dos números de telefone celular, isso além da ocorrência e extensão dos danos alegados. Para tanto,
Intimação - ADV: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP) Processo 0808153-13.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Deixo de fazê-lo com relação à existência e extensão dos danos alegados, pois importaria na produção de prova negativa pela parte requerida. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se." Certidão f. 163: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/03/2025 Hora 13:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:59
Expedição de documento (Carta)
18/10/2024, 18:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:45
Entrega em carga/vista
18/10/2024, 12:45
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 12:43
de Conciliação (designada; Juiz(a))
18/10/2024, 12:43
Ato ordinatório
18/10/2024, 04:14
Recebimento
17/10/2024, 18:38
Decisão de Saneamento e Organização
17/10/2024, 18:38
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 15:15
Recebimento
05/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:17
Entrega em carga/vista
03/07/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:04
Recebimento
21/06/2024, 13:48
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:48
Publicação
20/06/2024, 20:53
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 03:27
Entrega em carga/vista
20/06/2024, 03:27
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:25
Recebimento
19/06/2024, 17:28
Mero expediente
19/06/2024, 17:28
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 06:51
Recebimento
15/04/2024, 13:38
Ato ordinatório
15/04/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:04
Entrega em carga/vista
12/04/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 05:08
Entrega em carga/vista
05/04/2024, 05:08
Publicação
02/04/2024, 20:50
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
01/04/2024, 17:04
Petição (Contestação)
01/04/2024, 15:10
Ato ordinatório
12/03/2024, 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/03/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:18
Publicação
16/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 06:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 08:04
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:39
Recebimento
19/12/2023, 08:23
Ato ordinatório
19/12/2023, 08:23
Documento (Certidão)
18/12/2023, 16:39
Documento (Mandado)
18/12/2023, 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2023, 08:05
Ato ordinatório
14/12/2023, 08:05
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:49
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 14:48
Expedição de documento (Carta)
13/12/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:31
Entrega em carga/vista
13/12/2023, 14:31
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 14:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))