Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 877: 'Defiro o levantamento do valor de R$ 60.750,47, mais atualização da data do depósito, em favor da parte Exequente e respectivo patrono, eis que incontroverso, conforme fl. 808. Expeça-se alvará, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. O valor remanescente permanecerá na subconta. Ademais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, às fls. 865/868. Int.'
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fl. 877: 'Defiro o levantamento do valor de R$ 60.750,47, mais atualização da data do depósito, em favor da parte Exequente e respectivo patrono, eis que incontroverso, conforme fl. 808. Expeça-se alvará, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. O valor remanescente permanecerá na subconta. Ademais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, às fls. 865/868. Int.'
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:45
Ato ordinatório
08/01/2026, 17:45
Recebimento
08/01/2026, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2026, 14:57
Documento (Ofício)
04/12/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 17:06
Recebimento
26/11/2025, 09:54
Remessa
26/11/2025, 09:54
Cálculo de Liquidação
26/11/2025, 09:53
Cálculo de Liquidação
26/11/2025, 09:49
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 17:42
Recebimento
17/11/2025, 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2025, 14:56
Publicação
11/11/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da decisão de fls. 852/856, que recebeu o agravo apenas no efeito devolutivo, cumpra-se a decisão de fls. 842/845. Int.
11/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:56
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 13:37
Recebimento
10/10/2025, 16:02
Mero expediente
10/10/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
22/08/2025, 05:49
Publicação
21/08/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 842/845: "(...)Do exposto, julgo parcialmente procedente a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos acima delineados. Deixo de homologar os cálculos apresentados pela parte Exequente, uma vez que não foi comprovada a realização dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativamente aos contratos de n.º 446.356.147 e 446.354.094. Sem custas, por se tratar de incidente processual. Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e considerando o princípio da causalidade, condeno a parte Exequente (ora Impugnada) ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com a presente decisão. Todavia, em razão da concessão da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pelo prazo de cinco anos. Decorrido o prazo para interposição de recurso, apresente a parte Exequente planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:40
Recebimento
12/08/2025, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2025, 16:36
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:50
Ato ordinatório
25/04/2025, 10:54
Publicação
23/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS), Gabriela Garcia Bernardo (OAB 29020/MS) Processo 0807690-71.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da decisão de f. 837: "Nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, dar-lhe efeito suspensivo. Em que pese o Impugnante garantir o juízo com depósito compatível com o montante da dívida, a alegação de que poderá ocorrer atos expropriatórios não é suficiente para deferir o efeito suspensivo, uma vez que, caso haja eventual determinação de penhoras, poderá opor a respectiva impugnação. Também, não restou provado que a Exequente não terá condições de restabelecer ao Executado eventual levantamento de valores. Considerando que o Impugnado já se manifestou, inclusive com juntada de documentos (fls. 823/835), manifeste o Impugnante, no prazo de 15 dias. Int."
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:06
Recebimento
15/04/2025, 16:09
Impugnação ao cumprimento de sentença
15/04/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 09:34
Publicação
25/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS), Gabriela Garcia Bernardo (OAB 29020/MS) Processo 0807690-71.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 08:43
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/03/2025, 21:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/03/2025, 21:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:24
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da r. decisão de fls. 795/796: 'Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.'.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0807690-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:21
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:19
Recebimento
16/01/2025, 17:02
Impugnação ao cumprimento de sentença
16/01/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:21
Custas
23/11/2024, 07:16
Custas
23/11/2024, 07:16
Ato ordinatório
13/11/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura -
Réu: Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0807690-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:03
Publicação
12/11/2024, 20:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/11/2024, 15:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/11/2024, 15:15
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 21:59
Custas
11/11/2024, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 21:59
Ato ordinatório
11/11/2024, 21:59
Reativação
04/11/2024, 12:34
Reativação
04/11/2024, 12:34
Trânsito em julgado
25/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSUMIDOR QUE REFUTA OS DESCONTOS EM SUA APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O banco apelante não conseguiu - a contento - fazer prova da contratação, pelo que não se desincumbiu de seu ônus (art. 373, II do CPC c/c art. 6º, VIII do CDC), sendo necessário o reconhecimento da inexistência da relação. 2. Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 4. O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807690-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807690-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807690-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:21
Petição (Apelação)
27/08/2024, 08:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 721/728, bem como ciência às partes da juntada do oficio de fls. 712/719.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0807690-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/08/2024, 19:36
Petição (Apelação)
02/08/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2024, 00:53
Documento (Ofício)
19/07/2024, 12:05
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura -
Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 700/706. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica, atinente aos contratos: n° 446.352.829, no valor de R$ 27.695,57; n° 446.356.147, no valor de R$ 10.336,40; n° 446.354.094, no valor de R$ 2.817,33 e; n° 448.072.292, no valor de R$ 2.037,47, pertinente aos descontos vinculados em desfavor da Requerente; b) para condenar a parte Requerida ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, desde o início dos descontos até a cessação dos referidos descontos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação do desconto, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença; c) para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0807690-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:07
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:02
Recebimento
09/07/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 18:27
Ato ordinatório
09/07/2024, 18:27
Procedência
25/06/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:05
Documento (Ofício)
09/04/2024, 17:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:57
Publicação
02/04/2024, 20:53
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:20
Recebimento
21/03/2024, 11:09
Outras Decisões
21/03/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 22:15
Petição (Replica)
11/03/2024, 22:11
Ato ordinatório
23/02/2024, 04:19
Publicação
19/02/2024, 23:08
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/02/2024, 11:54
Petição (Contestação)
15/02/2024, 15:08
Publicação
23/01/2024, 20:45
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Celia Maria de Queiroz Cursino de Moura -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação do despacho de fl. 162: "Defiro a realização de audiência de conciliação na modalidade virtual. Comunique-se o CEJUSC, com urgência.. Int."/////////// Intima-se a parte da informação de fl. 161, a qual disponibilizou o link de acesso à sala de espera virtual do CEJUSC de Três Lagoas/MS, conforme Portaria nº 2.805/2023.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0807690-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2024, 17:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/01/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:23
Ato ordinatório
22/01/2024, 14:10
Ato ordinatório
22/01/2024, 14:07
Recebimento
22/01/2024, 14:03
Mero expediente
22/01/2024, 14:02
Ato ordinatório
19/01/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:30
Remessa (outros motivos)
19/01/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 14:27
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:38
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:13
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:12
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:06
Ato ordinatório
30/10/2023, 12:28
Expedição de documento (Carta)
27/10/2023, 16:40
Ato ordinatório
27/10/2023, 10:42
Ato ordinatório
27/10/2023, 05:03
Publicação
26/10/2023, 20:40
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 13:25
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:23
Ato ordinatório
23/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))