Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 842/845: "(...)Do exposto, julgo parcialmente procedente a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos acima delineados. Deixo de homologar os cálculos apresentados pela parte Exequente, uma vez que não foi comprovada a realização dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativamente aos contratos de n.º 446.356.147 e 446.354.094. Sem custas, por se tratar de incidente processual. Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e considerando o princípio da causalidade, condeno a parte Exequente (ora Impugnada) ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com a presente decisão. Todavia, em razão da concessão da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pelo prazo de cinco anos. Decorrido o prazo para interposição de recurso, apresente a parte Exequente planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Int."