Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:02
Reativação
03/03/2026, 14:18
Reativação
03/03/2026, 14:18
Trânsito em julgado
03/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Leonardo Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. É inviável equiparar a invalidez proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do artigo 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. Indenização securitária indevida. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807819-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Leonardo Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807819-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli