Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:18
Definitivo
03/03/2026, 14:18
Trânsito em julgado
03/03/2026, 08:18
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:45
Ato ordinatório
03/02/2026, 03:05
Ato ordinatório
03/02/2026, 01:28
Publicação
03/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Leonardo Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. É inviável equiparar a invalidez proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do artigo 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. Indenização securitária indevida. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807819-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Leonardo Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. É inviável equiparar a invalidez proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do artigo 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. Indenização securitária indevida. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807819-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:11
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:38
Provimento
30/01/2026, 14:38
Inclusão em pauta
28/01/2026, 07:22
Inclusão em pauta
14/01/2026, 13:27
Ato ordinatório
13/01/2026, 00:53
Publicação
13/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS)
Apelado: Leonardo Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807819-13.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:48
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 16:17
Distribuição (sorteio)
12/01/2026, 16:17
Ato ordinatório
12/01/2026, 16:13
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:44
Recebimento
08/01/2026, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leonardo Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Nota:
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807819-13.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para se manifestar acerca dos embargos de declaração.
07/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Leonardo Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida ao pagamento de 28,80 salários base do segurado, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807819-13.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Leonardo Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da r. decisão de fl. 382: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura. Int." E certidão de fl. 383 de desginação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807819-13.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -