Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800163-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:58
Reativação
05/05/2025, 12:14
Reativação
05/05/2025, 12:14
Trânsito em julgado
05/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ)
Apelado: Antônio Bento da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÉRITO - CONSTATAÇÃO, NO CURSO DA AÇÃO, DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE, PELO FATO DE NÃO SE TER COMO DETERMINAR O LOCAL DA SUPOSTA ASSINATURA DIGITAL COMO SENDO O ENDEREÇO DO DOMICÍLIO DO AUTOR - CONSTATAÇÃO, POR PESQUISA DE GEOLOCALIZAÇÃO, DE QUE O ENDEREÇO INFORMADO PELO BANCO É O DA PRÓPRIA AGÊNCIA BANCÁRIA, QUANDO DEVERIA SER, EM TESE, O DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR MATERIAL E MORALMENTE O CONSUMIDOR - DANO MORAL IN RE IPSA - PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - IMPROCEDENTE - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS NO ORIGEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800163-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto dor Relator..
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ)
Apelado: Antônio Bento da Silva Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800163-34.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:41
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 13:40
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:55
Petição (Contra-razões)
10/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 08:20
Ato ordinatório
19/12/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Bento da Silva -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 247/260.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800163-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/12/2024, 21:36
Petição (Apelação)
11/12/2024, 14:28
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:27
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antônio Bento da Silva -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica, atinente ao contrato de empréstimo consignado em litígio, pertinente aos descontos vinculados ao benefício do Requerente, no valor de R$ 45,60; b) para condenar a parte Requerida ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, desde o início dos descontos até a cessação dos referidos descontos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação do desconto, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, o que fica condicionado à efetiva comprovação dos descontos em fase de liquidação de sentença; c) para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Ainda, determino que a parte Autora proceda ao depósito em juízo do valor disponibilizado em seu favor, no importe de R$ 1.885,86, o qual deverá ser levantado em favor da parte Requerida. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800163-34.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:07
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:31
Recebimento
06/11/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:43
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:43
Procedência
06/11/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:37
Ato ordinatório
12/04/2024, 06:58
Publicação
11/04/2024, 20:56
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:54
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:49
Recebimento
21/03/2024, 10:55
Outras Decisões
21/03/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 08:48
Petição (Replica)
04/03/2024, 16:36
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2024, 16:25
Petição (Contestação)
01/03/2024, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:45
Publicação
31/01/2024, 20:44
Ato ordinatório
31/01/2024, 11:59
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:47
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 12:40
Ato ordinatório
30/01/2024, 11:15
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação