Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0802546-17.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jairo Batista Oliveira - Exectdo: Latam Airlines Group S.a - 01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04. Após, façam-se os autos conclusos. 05. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Às providências.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:53
Definitivo
03/02/2025, 12:53
Trânsito em julgado
03/02/2025, 09:20
Ato ordinatório
11/12/2024, 22:05
Expedida/certificada
11/12/2024, 12:38
Ato ordinatório
11/12/2024, 02:45
Publicação
11/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Latam Airlines Group S.a Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Apelado: Jairo Batista Oliveira Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL À REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Convenção de Montreal não se aplica à reparação de danos morais decorrentes de extravio de bagagem em voos internacionais, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor. 2. O extravio de bagagem em viagem internacional configura falha na prestação do serviço que gera presunção de dano moral ao consumidor, cabendo a devida reparação pecuniária. 3. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802546-17.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:56
Não-Provimento
10/12/2024, 13:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 04:15
Publicação
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Latam Airlines Group S.a Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Apelado: Jairo Batista Oliveira Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802546-17.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Latam Airlines Group S.a Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Apelado: Jairo Batista Oliveira Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL À REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Convenção de Montreal não se aplica à reparação de danos morais decorrentes de extravio de bagagem em voos internacionais, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor. 2. O extravio de bagagem em viagem internacional configura falha na prestação do serviço que gera presunção de dano moral ao consumidor, cabendo a devida reparação pecuniária. 3. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802546-17.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:56
Não-Provimento
10/12/2024, 13:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 04:15
Publicação
04/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Latam Airlines Group S.a Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Apelado: Jairo Batista Oliveira Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802546-17.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:00
Inclusão em pauta
03/12/2024, 13:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:36
Expedida/certificada
25/11/2024, 00:36
Publicação
25/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Latam Airlines Group S.a Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Apelado: Jairo Batista Oliveira Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802546-17.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 11:41
Distribuição (sorteio)
22/11/2024, 11:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:38
Recebimento
21/11/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jairo Batista Oliveira - Intima-se a parte autora para apresentar contrarrazões recursais.
Intimação - ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS) Processo 0802546-17.2016.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jairo Batista Oliveira -
Réu: Latam Airlines Group S.a - Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes acolhimento, mantendo inalterada a sentença. Publique-se. Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0802546-17.2016.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -