DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para instruir o pedido de penhora com a planilha atualizada do débito.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - initmação.............1. Defiro a suspensão do feito, requerida nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). 2. Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. 3. Acaso inerte, aguarde-se em arquivo até decurso do prazo prescricional de 5 anos, contados da intimação prevista no item 2 (CPC, art. 921, §2º).
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de mandado e certidão de f. 556.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação para manifestação acerca das juntadas de ARs de fls. 536-537 com resultados negativos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 535 com resultado negativo.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: EDSON FRANCISCO REGE - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:17
Definitivo
13/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Edson Francisco Rege DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargante: e F Rege Comércio Me DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargante: Camila Ribas Rege DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823866-74.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação para manifestação acerca das juntadas de ARs de fls. 536-537 com resultados negativos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 535 com resultado negativo.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: EDSON FRANCISCO REGE - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:17
Definitivo
13/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Edson Francisco Rege DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargante: e F Rege Comércio Me DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargante: Camila Ribas Rege DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823866-74.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
13/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:20
Ato ordinatório
29/08/2024, 22:11
Expedida/certificada
29/08/2024, 13:25
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 13:25
Documento (Certidão)
29/08/2024, 13:25
Ato ordinatório
29/08/2024, 02:54
Publicação
29/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edson Francisco Rege DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelante: e F Rege Comércio Me DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelante: Camila Ribas Rege DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM BASE NO FACP - NÃO VERIFICADA - COBRANÇA DO ENCARGO MORATÓRIO ADMITIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sobre a comissão de permanência, o STJ firmou entendimento de ser possível a sua cobrança, de acordo com a Súmula n. 294 do STJ, desde quesem cumulaçãocom correção monetária, com juros remuneratórios e moratórios e multa. Tal prática visa a evitar a ocorrência de dupla penalização, porque acomissão de permanênciapossui a mesma natureza desses encargos, conjuntamente, conforme estabelecido na Súmula n. 472 do STJ. Além disso, sabe-se que seu valor não poderá ultrapassar a soma dos referidos encargos (moratórios e remuneratórios). Não evidenciado que a aplicação da comissão de permanência com base no FACP supere o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido monitório. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823866-74.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:53
Ato ordinatório
27/08/2024, 18:22
Não-Provimento
27/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:00
Publicação
23/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edson Francisco Rege DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelante: e F Rege Comércio Me DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelante: Camila Ribas Rege DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823866-74.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:03
Inclusão em pauta
21/08/2024, 17:40
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:19
Expedida/Certificada
20/08/2024, 00:19
Expedida/certificada
20/08/2024, 00:19
Publicação
20/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edson Francisco Rege DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelante: e F Rege Comércio Me DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelante: Camila Ribas Rege DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823866-74.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:58
Distribuição (prevenção)
16/08/2024, 15:58
Ato ordinatório
16/08/2024, 11:40
Ato ordinatório
16/08/2024, 11:27
Recebimento
16/08/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0823866-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: EDSON FRANCISCO REGE - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:45
Definitivo
12/08/2019, 13:45
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:31
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:30
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:30
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:30
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:30
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:30
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:29
Ato ordinatório
02/04/2019, 13:12
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)