Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 496/507.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 407/495.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 496/507.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 407/495.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
24/03/2026, 12:33
Ato ordinatório
24/03/2026, 12:32
Petição (Apelação)
23/03/2026, 17:43
Petição (Apelação)
23/03/2026, 16:39
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:49
Publicação
27/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço dos recursos de embargos de declaração, e nego provimento àqueles de fs. 378/382 pelos fundamentos acima expostos. Lado outro, dou provimento aos aclaratórios de fs. 386/390, para autorizar que a loteadora retenha também valores referentes ao IPTU em aberto (fs. 387/388), isso além dos 20% já autorizados na sentença, a título de cláusula penal compensatória. No mais, mantenho inalterados demais os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Recebimento
25/02/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 17:20
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:20
Conclusão (para julgamento)
13/10/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 09:20
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 18:32
Publicação
01/10/2025, 05:43
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:46
Publicação
29/09/2025, 05:49
Recebimento
26/09/2025, 21:18
Mero expediente
26/09/2025, 21:18
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 14:50
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Recebimento
25/09/2025, 13:54
Mero expediente
25/09/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 08:35
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2025, 19:50
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:21
Publicação
23/09/2025, 05:38
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:40
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2025, 15:57
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:36
Publicação
17/09/2025, 05:44
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/09/2025, 04:23
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 19:19
Recebimento
09/09/2025, 19:19
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:07
Decurso de Prazo
05/05/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:42
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:42
Publicação
28/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação das partes para manifestarem sobre as petições de fls. 346-355 e 356-362.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:45
Decurso de Prazo
26/03/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 07:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Defiro a utilização, a título de prova emprestada, dos laudos periciais produzidos noutros feitos idênticos ao presente (como aquele juntado às fs. 301/315). Anoto que a insurgência da parte autora (fs. 339/340) quanto a isso não merece prosperar, pois, com relação à distinção do lote objeto da inicial, tal fato será solucionado por meio da complementação que será determinada a seguir, mediante a juntada de outros documentos e, preferencialmente, imagens do imóvel em questão. Já acerca da suposta diferença de lapso temporal, tenho que tal fato não serve de obstáculo ao deslinde da causa, pois, caso feita uma perícia nesta data, esta ainda assim seria muito posterior à conclusão das obras em discussão. Por fim, em complementação à prova emprestada, concedo às partes o prazo comum de 30 dias para a juntada de documentos e, preferencialmente, imagens quanto às obras de infraestrutura na localidade em que se situa o imóvel objeto da inicial. Com as juntadas, manifestem-se as partes no prazo também comum de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:49
Recebimento
31/01/2025, 06:41
Outras Decisões
31/01/2025, 06:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:27
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 11:55
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:54
Decurso de Prazo
15/10/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:03
Publicação
13/09/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Letícia Simão Lopes (OAB 476969/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) Processo 0800391-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dhony Silva Barbosa, Jucilene da Silva Barbosa - Reqdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Glória Apoio Administrativo Ltda, True Securitizadora - Decisão de fls. 333. "Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida True Securitizadora, pois o pedido de restituição dos valores pagos a implica, na medida em que é responsável pelo recebimento das prestações mensais. Lado outro, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Versátil Imóveis (atual Gloria Apoio Administrativo Ltda), por ser esta mera administradora do contrato de compra e venda firmado pelas demais partes nos autos (vide cláusula terceira, f. 22).
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI do CPC, declaro extinta a ação, sem resolução de mérito, em face da requerida Versátil Imóveis (atual Gloria Apoio Administrativo Ltda), por ilegitimidade passiva, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol do patrono daquela, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, da mesma norma). Com o trânsito, exclua-se tal requerida do polo passivo. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende da instrução. Reputo necessária a produção de prova pericial. Porém, considerando a existência de diversas ações sobre a questão (descumprimento contratual pela loteadora requerida e desvalorização dos imóveis em seu empreendimento), bem como que já fora determinada a produção da prova pericial em outros processos em trâmite (e há alguns laudos já juntados às fs. 239/253 e 301/315), determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao interesse em utilizar a prova já determinada em outros autos como prova emprestada. Intimem-se."
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
12/09/2024, 03:47
Decisão de Saneamento e Organização
11/09/2024, 18:50
Conclusão (para julgamento)
18/06/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 16:06
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:55
Petição (Replica)
17/06/2024, 17:29
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:21
Publicação
22/05/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 14:11
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:43
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:41
Petição (Contestação)
20/05/2024, 18:10
Petição (Contestação)
20/05/2024, 17:27
Petição (Contestação)
16/05/2024, 16:40
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 16:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/04/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2024, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2024, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2024, 08:11
Ato ordinatório
16/02/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 16:40
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 16:40
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 16:40
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2024, 09:32
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 09:26
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 09:15
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 09:13
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:52
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:14
Publicação
07/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:46
Publicação
06/02/2024, 20:49
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:51
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:33
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))