Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. F. 229: Anote-se. Tendo em vista o trânsito em julgado de f. 219, arquivem-se. Intimem-se.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:50
Recebimento
04/05/2026, 10:05
Mero expediente
04/05/2026, 10:05
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2026, 13:37
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 18:05
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 18:05
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:24
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:20
Apensamento
01/04/2026, 09:20
Publicação
01/04/2026, 06:26
Publicação
01/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
31/03/2026, 00:00
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Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0800545-90.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:03
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:47
Custas
27/03/2026, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 17:47
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:46
Recebimento
26/03/2026, 22:56
Mero expediente
26/03/2026, 22:56
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 13:33
Trânsito em julgado
26/03/2026, 13:33
Reativação
26/03/2026, 13:04
Reativação
26/03/2026, 13:04
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECURSO DA RÉ - DESERÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - ART. 1.007, §4º, DO CPC - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - DESCONTOS REITERADOS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 6.000,00 (seis MIL REAIS) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO BASE DE CÁLCULO - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Intimada a parte apelante para recolher o preparo recursal após o indeferimento da gratuidade de justiça, quedando-se inerte, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserção. II - Demonstrado que o autor sofreu reiterados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato que não firmou, mostra-se cabível a majoração do valor fixado a título de danos morais, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III - Quantum indenizatório majorado para R$ 6.000,00 (seis mil reais). IV- A base de cálculo dos honorários advocatícios deve observar a ordem legal de preferência prevista no art. 85, § 2º, do CPC, podendo incidir sobre o valor atualizado da causa quando o valor da condenação não for suficiente para remunerar adequadamente o trabalho do causídico. V - Recurso da ré não conhecido por ser deserto. VI - Recurso do autor parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800545-90.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Antônio Raimundo de Araujo e julgaram prejudicado o recurso de União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub, nos termos do voto do Relator..
03/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 02/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 11 - Nº: 0800545-90.2025.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0800545-90.2025.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Desta forma, diante da ausência de demonstração da atual condição de hipossuficiente da recorrente,
Apelação Cível nº 0800545-90.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós indefiro o pedido de concessão da benesse da assistência judiciária gratuita ao Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. Com efeito, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, intime-se o apelante Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP para realizar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. P.I.
16/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Diante disso,
Apelação Cível nº 0800545-90.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós INTIME-SE a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos idôneos aptos a comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua manutenção, tais como: a) demonstrações contábeis recentes; b) comprovantes de faturamento; c) extratos bancários; d) declaração de imposto de renda; e) ou outros meios hábeis. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação implicará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Antônio Raimundo de Araujo Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800545-90.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 14:55
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:03
Decurso de Prazo
17/10/2025, 09:03
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:51
Petição (Contra-razões)
15/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:45
Publicação
29/08/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões aos recursos de apelação de fls. 162/169 e 170/187
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:58
Petição (Recurso inominado)
26/08/2025, 14:32
Petição (Apelação)
25/08/2025, 10:36
Ato ordinatório
19/08/2025, 06:24
Publicação
19/08/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. CEBAP" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, em detrimento da reduzida condenação. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:50
Recebimento
15/08/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 15:02
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:01
Procedência
15/08/2025, 10:30
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
06/05/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:42
Petição (Replica)
22/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:36
Publicação
08/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Raimundo de Araujo -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Certidão f. 143: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 06/05/2025 às 16:40h Sala CEJUSC" Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800545-90.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2025, 13:04
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 12:56
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:30
Publicação
28/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida para manifestar-se acerca da petição de fl. 59.
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800545-90.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
27/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:43
Petição (Contestação)
20/03/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:05
Publicação
10/03/2025, 20:48
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 12:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
07/03/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 08:22
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:18
Publicação
21/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/02/2025, 22:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 15:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Raimundo de Araujo - Certidão f. 41: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/03/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 42: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das Salas de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800545-90.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Raimundo de Araujo -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800545-90.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.