Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:45
Definitivo
10/02/2025, 14:45
Trânsito em julgado
10/02/2025, 13:45
Ato ordinatório
18/12/2024, 22:10
Expedida/certificada
18/12/2024, 14:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 06:52
Publicação
18/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NA MODALIDADE RMC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO. As cláusulas previstas nos contratos assinado pela autora apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não há falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento. As provas juntadas demonstram que a apelante não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também se beneficiou do valor do mútuo. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:33
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:09
Não-Provimento
17/12/2024, 08:09
Ato ordinatório
09/12/2024, 04:13
Publicação
09/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NA MODALIDADE RMC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA - CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO. As cláusulas previstas nos contratos assinado pela autora apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não há falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento. As provas juntadas demonstram que a apelante não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também se beneficiou do valor do mútuo. Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:33
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:09
Não-Provimento
17/12/2024, 08:09
Ato ordinatório
09/12/2024, 04:13
Publicação
09/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:00
Inclusão em pauta
06/12/2024, 11:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:25
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Nunes Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800544-33.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:51
Distribuição (sorteio)
05/12/2024, 11:51
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:46
Recebimento
04/12/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, não existindo falha na prestação do serviço e, tão pouco demonstrada a existência de vício de consentimento, JULGO IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora Rosa Nunes contra o réu Banco BMG S/A. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora às custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, contudo, mantenho suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosa Nunes -
Réu: Banco BMG S/A - Contestação acostada aos autos. À parte autora para impugnar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0800544-33.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -