Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ, INFORMADO(A) À F. 215: A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 346/349). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 352/353). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 352. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ, INFORMADO(A) À F. 215: A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 346/349). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 352/353). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 352. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:16
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:29
Publicação
21/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/02/2025, 19:05
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:56
Recebimento
20/02/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:59
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 08:20
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 346/349 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:48
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 11:17
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/11/2024, 14:12
Recebimento
18/10/2024, 13:05
Impugnação ao cumprimento de sentença
18/10/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:57
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/09/2024, 15:09
Custas
13/09/2024, 07:19
Custas
13/09/2024, 07:19
Custas
13/09/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Ferreira -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:14
Custas
05/09/2024, 08:09
Custas
05/09/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:56
Reativação
22/08/2024, 11:09
Reativação
22/08/2024, 11:08
Trânsito em julgado
21/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelante: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelação Cível nº 0802065-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para afastar os danos morais, julgando-os improcedentes e determinar que a restituição se dê em sua forma simples, mantendo os demais pontos da r. sentença de primeiro grau. Resta, pois, prejudicada a análise da apelação adesiva. Tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, condeno as partes – na proporção de 50% cada – ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação à Apelada porquanto fora agraciada com os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelante: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:26
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:25
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 15:25
Ato ordinatório
24/06/2024, 12:09
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:36
Petição (Contra-razões)
12/06/2024, 13:35
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:14
Publicação
24/05/2024, 22:02
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:03
Ato ordinatório
22/05/2024, 10:47
Petição (Apelação)
13/05/2024, 18:51
Ato ordinatório
23/04/2024, 20:55
Publicação
18/04/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/04/2024, 18:48
Recebimento
17/04/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 17:00
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:00
Procedência
17/04/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 18:10
Ato ordinatório
26/01/2024, 08:24
Publicação
25/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:22
Recebimento
08/01/2024, 17:50
Outras Decisões
08/01/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 22:38
Petição (Replica)
06/10/2023, 09:06
Ato ordinatório
03/10/2023, 00:29
Publicação
29/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
28/09/2023, 18:03
Recebimento
06/09/2023, 15:48
Mero expediente
06/09/2023, 15:48
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2023, 14:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/06/2023, 14:20
Petição (Contestação)
02/06/2023, 17:29
Petição (Contestação)
19/05/2023, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 06:50
Publicação
12/04/2023, 21:31
Expedição de documento (Carta)
11/04/2023, 12:27
Expedição de documento (Carta)
11/04/2023, 12:27
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 15:15
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:12
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:47
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 14:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))