Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ, INFORMADO(A) À F. 215: A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 346/349). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 352/353). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 352. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 346/349 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
17/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Ferreira -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 11:08
Definitivo
22/08/2024, 11:08
Trânsito em julgado
22/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
31/07/2024, 22:59
Expedida/certificada
31/07/2024, 13:19
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:03
Ato ordinatório
31/07/2024, 03:44
Publicação
31/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelante: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelação Cível nº 0802065-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para afastar os danos morais, julgando-os improcedentes e determinar que a restituição se dê em sua forma simples, mantendo os demais pontos da r. sentença de primeiro grau. Resta, pois, prejudicada a análise da apelação adesiva. Tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, condeno as partes – na proporção de 50% cada – ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação à Apelada porquanto fora agraciada com os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Ferreira - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Ferreira -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802065-56.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 11:08
Definitivo
22/08/2024, 11:08
Trânsito em julgado
22/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
31/07/2024, 22:59
Expedida/certificada
31/07/2024, 13:19
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:03
Ato ordinatório
31/07/2024, 03:44
Publicação
31/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelante: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelação Cível nº 0802065-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para afastar os danos morais, julgando-os improcedentes e determinar que a restituição se dê em sua forma simples, mantendo os demais pontos da r. sentença de primeiro grau. Resta, pois, prejudicada a análise da apelação adesiva. Tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, condeno as partes – na proporção de 50% cada – ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação à Apelada porquanto fora agraciada com os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 08:34
Provimento (art. 557 do CPC)
30/07/2024, 08:34
Expedida/certificada
25/07/2024, 11:46
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:46
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
25/07/2024, 11:45
Ato ordinatório
25/07/2024, 01:05
Publicação
25/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelante: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Fatima Aparecida Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-56.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Bastos