Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800912-51.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Maria Pocaia - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da sentença fls. 506,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 435/440 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 504, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800912-51.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Maria Pocaia - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da sentença fls. 506,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 435/440 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 504, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:59
Recebimento
07/05/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:19
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:19
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:54
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:18
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:55
Publicação
01/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800912-51.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Maria Pocaia - Exectdo: Banco BMG S/A - Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 435/440, informando, inclusive, acerca de eventual quitação de seu crédito.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:28
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:27
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 15:59
Recebimento
21/03/2025, 14:33
Mero expediente
21/03/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 10:45
Reativação
09/01/2025, 18:42
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/12/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:50
Custas
16/10/2024, 07:18
Custas
16/10/2024, 07:18
Definitivo
04/10/2024, 07:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:46
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:23
Publicação
25/09/2024, 20:53
Publicação
25/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:01
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:55
Custas
24/09/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 15:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:54
Trânsito em julgado
24/09/2024, 15:53
Reativação
23/09/2024, 12:20
Reativação
23/09/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tânia Maria Pocaia Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - CONTRATO E DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR NÃO COMPROVADOS - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - LONGO LAPSO TEMPORAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O banco não demonstrou contratação válida entre as partes e que os respectivos valores tivessem sido repassados à autora, motivo pelo qual se tornam ilegais os descontos realizados sem a contraprestação devida. II - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro. III - Ainda que o banco não tenha demonstrado a contratação válida entre as partes, o ínfimo valor dos descontos (R$ 46,85 por mês), bem como o lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (mais de 05 anos) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800912-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tânia Maria Pocaia Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800912-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tânia Maria Pocaia Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800912-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:12
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 16:12
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 16:12
Ato ordinatório
21/08/2024, 15:21
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:20
Petição (Apelação)
05/08/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Tânia Maria Pocaia -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 235/247: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800912-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:41
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:19
Recebimento
24/07/2024, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 17:41
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:41
Improcedência
24/07/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 09:44
Decurso de Prazo
08/05/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 16:11
Petição (Contestação)
09/04/2024, 10:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 11:58
Publicação
27/02/2024, 20:48
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:29
Expedição de documento (Carta)
27/02/2024, 18:14
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:34
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação