Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tânia Maria Pocaia Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - CONTRATO E DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR NÃO COMPROVADOS - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - LONGO LAPSO TEMPORAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O banco não demonstrou contratação válida entre as partes e que os respectivos valores tivessem sido repassados à autora, motivo pelo qual se tornam ilegais os descontos realizados sem a contraprestação devida. II - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro. III - Ainda que o banco não tenha demonstrado a contratação válida entre as partes, o ínfimo valor dos descontos (R$ 46,85 por mês), bem como o lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (mais de 05 anos) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800912-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tânia Maria Pocaia Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800912-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tânia Maria Pocaia Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800912-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
23/08/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
21/08/2024, 16:12
Remetidos os Autos para destino.
21/08/2024, 16:12
Remetidos os Autos para destino.
21/08/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 15:21
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 10:00
Juntada de tipo de documento
12/08/2024, 08:20
Juntada de Petição de tipo
05/08/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Tânia Maria Pocaia -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 235/247: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800912-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/07/2024, 20:41
Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 07:48
Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 13:19
Recebidos os autos
24/07/2024, 17:41
Expedição de tipo de documento.
24/07/2024, 17:41
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 17:41
Julgado improcedente o pedido
24/07/2024, 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
08/05/2024, 09:44
Decorrido prazo de parte
08/05/2024, 09:39
Juntada de tipo de documento
11/04/2024, 14:25
Juntada de tipo de documento
11/04/2024, 12:50
Juntada de Petição de tipo
10/04/2024, 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 16:11
de Conciliação
10/04/2024, 16:11
Juntada de Petição de tipo
09/04/2024, 10:37
Juntada de tipo de documento
11/03/2024, 11:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/02/2024, 20:48
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 18:29
Expedição de tipo de documento.
27/02/2024, 18:14
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 12:34
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 07:49
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2024, 11:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação