Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
13/05/2026, 00:00
Custas
12/05/2026, 13:47
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 08:30
Ato ordinatório
06/04/2026, 19:46
Publicação
01/04/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto ao teor da decisão de f. 573-576, bem como das pesquisas realizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
13/05/2026, 00:00
Custas
12/05/2026, 13:47
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 08:30
Ato ordinatório
06/04/2026, 19:46
Publicação
01/04/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto ao teor da decisão de f. 573-576, bem como das pesquisas realizadas
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:30
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:15
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:15
Documento (Informações)
27/03/2026, 15:15
Documento (Informações)
27/03/2026, 15:15
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:38
Recebimento
15/10/2025, 16:24
Outras Decisões
15/10/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:01
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:14
Publicação
16/09/2025, 04:50
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:24
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:14
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:01
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 15:49
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:52
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:11
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:07
Ato ordinatório
04/07/2025, 06:32
Publicação
04/07/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:35
Recebimento
02/07/2025, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
01/04/2025, 05:55
Publicação
01/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB 74150/PR) Processo 0801480-60.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ignis Cardoso dos Santos, Ignis Cardoso dos Santos - Exectdo: Osmar Hildor Bloch, Solange Mareco de Oliveira Bloch - Intime-se as partes sobre o bloqueio sisbajud. Às providências. Cumpra-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 05:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:00
Recebimento
11/03/2025, 13:13
Mero expediente
11/03/2025, 13:13
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 00:47
Ato ordinatório
09/03/2025, 22:26
Ato ordinatório
09/03/2025, 22:25
Ato ordinatório
09/03/2025, 21:05
Ato ordinatório
09/03/2025, 21:04
Ato ordinatório
09/03/2025, 21:03
Ato ordinatório
09/03/2025, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 13:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:15
Recebimento
03/02/2025, 14:44
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR) Processo 0801480-60.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ignis Cardoso dos Santos, Ignis Cardoso dos Santos - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intime-se o exequente para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:03
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:08
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:03
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:24
Publicação
25/09/2024, 20:02
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 09:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/09/2024, 11:31
Recebimento
05/08/2024, 14:54
Mero expediente
05/08/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 14401A/MS), Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB 74150/PR) Processo 0801480-60.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar Hildor Bloch, Solange Mareco de Oliveira Bloch - Reqdo: Lar Cooperativa Agroindustrial - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:02
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:31
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:28
Trânsito em julgado
19/07/2024, 17:28
Reativação
18/07/2024, 12:22
Reativação
18/07/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Embargante: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Embargado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Interessado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração se refere à constatação de assertivas inconciliáveis na motivação apresentada em choque com a conclusão e não a contrariedade entre a tese defendida pelo embargante e o que restou decidido. Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801480-60.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Embargante: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Embargado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Interessado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801480-60.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Embargante: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Embargado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Interessado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801480-60.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Apelante: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Apelante: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Apelado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Apelado: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR) Apelada: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - NOTA FISCAL DE COMPRA FUTURA DE SEMENTES DE SOJA E DEMAIS INSUMOS AGRÍCOLAS - VENDA NÃO CONCRETIZADA POR ATO EXCLUSIVO DOS AUTORES - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO, PORÉM, PREJUDICADO O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - Os elementos de convicção existentes nos autos, permitem a concluir que em momento algum houve a aquisição de sementes e insumos pelos autores, os quais apenas convencionaram a reserva de tais produtos, a fim de ter acesso a um melhor preço; os autores não ofereceram garantia real ou fidejussória a possibilitar o pagamento à prazo dos produtos, tampouco efetuaram o pagamento à vista a impor à Cooperativa ré a entrega das sementes e insumos, razão pela qual a venda não se concretizou. III - Nem mesmo a inversão dos ônus da prova socorre a pretensão dos autores, porquanto não há verossimilhança em suas alegações, os quais não alcançaram êxito na comprovação de fato constitutivo de seu direito, na medida em que se viu que a causa de pedir - não entrega dos insumos pela ré no prazo para o plantio - decorreu de ato de sua própria conduta, de modo que as notas fiscais e a compra e venda de coisa futura tornaram-se sem efeito (artigo 483 do Código Civil). IV - Em consequência desta decisão, prejudicado o julgamento do recurso da parte autora, cujas razões cingem-se na análise dos danos morais e lucros cessantes, que se viu, não ocorreu por ato de responsabilização à parte ré. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801480-60.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso Lar Cooperativa Agroindustrial e julgaram prejudicado o recurso dos autores, nos termos do voto do Relator..
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Apelante: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Apelante: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Apelado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Apelado: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR) Apelada: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801480-60.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Apelante: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Apelante: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR)
Apelado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR)
Apelado: Osmar Hildor Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR) Apelada: Solange Mareco de Oliveira Bloch Advogado: Jhonatan Rodrigues da Luz (OAB: 74150/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801480-60.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2024, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2024, 14:58
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:55
Petição (Contra-razões)
15/05/2024, 15:01
Petição (Contra-razões)
07/05/2024, 14:53
Ato ordinatório
23/04/2024, 18:15
Publicação
22/04/2024, 20:02
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:30
Ato ordinatório
19/04/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:34
Petição (Apelação)
09/04/2024, 13:00
Petição (Apelação)
04/04/2024, 15:02
Publicação
14/03/2024, 20:03
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:31
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:48
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:48
Recebimento
13/03/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 11:52
Ato ordinatório
13/03/2024, 11:52
Procedência em Parte
05/03/2024, 18:52
Documento (Carta precatória)
21/08/2023, 17:01
Ato ordinatório
31/07/2023, 16:30
Ato ordinatório
31/07/2023, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2023, 14:20
Ato ordinatório
28/07/2023, 13:56
Documento (Ofício)
28/07/2023, 13:43
Ato ordinatório
24/07/2023, 04:04
Conclusão (para julgamento)
27/06/2023, 12:41
Recebimento
27/06/2023, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 09:46
Mero expediente
22/06/2023, 14:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/06/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 14:02
Ato ordinatório
15/06/2023, 13:27
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:24
Documento (Mandado)
15/06/2023, 13:24
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:21
Documento (Mandado)
15/06/2023, 13:21
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:20
Documento (Mandado)
15/06/2023, 13:20
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:20
Documento (Mandado)
15/06/2023, 13:19
Ato ordinatório
12/06/2023, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 17:03
Ato ordinatório
05/06/2023, 15:45
Custas
03/06/2023, 07:08
Ato ordinatório
31/05/2023, 18:25
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:44
Custas
30/05/2023, 15:02
Publicação
29/05/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:02
Ato ordinatório
29/05/2023, 13:41
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:30
Ato ordinatório
26/05/2023, 18:57
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:01
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 16:54
Ato ordinatório
26/05/2023, 14:40
Publicação
24/05/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:00
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:32
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:47
Expedição de documento (Carta precatória)
23/05/2023, 15:33
Remessa (outros motivos)
22/05/2023, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 18:37
Ato ordinatório
22/05/2023, 17:26
Decurso de Prazo
17/05/2023, 17:22
Ato ordinatório
15/05/2023, 17:38
Custas
11/05/2023, 07:08
Custas
10/05/2023, 14:16
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:04
Ato ordinatório
03/05/2023, 15:54
Publicação
27/04/2023, 20:02
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:31
Ato ordinatório
26/04/2023, 16:14
Publicação
13/04/2023, 20:03
Ato ordinatório
13/04/2023, 07:31
Ato ordinatório
12/04/2023, 18:04
Ato ordinatório
05/04/2023, 16:30
Recebimento
31/03/2023, 15:24
Outras Decisões
31/03/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 13:31
Ato ordinatório
27/03/2023, 14:39
Publicação
21/03/2023, 20:04
Ato ordinatório
20/03/2023, 07:31
Ato ordinatório
17/03/2023, 15:07
Petição (Embargos de declaração)
16/03/2023, 13:01
Publicação
09/03/2023, 20:03
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:32
Ato ordinatório
08/03/2023, 16:11
Ato ordinatório
08/03/2023, 16:10
Recebimento
08/03/2023, 13:34
Outras Decisões
08/03/2023, 13:34
Ato ordinatório
16/01/2023, 00:31
Ato ordinatório
07/12/2022, 00:45
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 14:04
Ato ordinatório
29/11/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 07:30
Ato ordinatório
16/11/2022, 09:56
Publicação
11/11/2022, 20:03
Ato ordinatório
11/11/2022, 07:31
Ato ordinatório
11/11/2022, 07:31
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:39
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:38
Custas
09/11/2022, 07:05
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2022, 09:31
Ato ordinatório
08/11/2022, 08:24
Custas
07/11/2022, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 12:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/11/2022, 12:40
Ato ordinatório
07/11/2022, 12:39
Recebimento
04/11/2022, 16:59
Decisão de Saneamento e Organização
04/11/2022, 16:59
Documento (Carta precatória)
12/09/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 08:00
Publicação
18/03/2022, 20:01
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:30
Ato ordinatório
17/03/2022, 14:42
Recebimento
16/03/2022, 12:06
Mero expediente
16/03/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 15:27
Petição (Replica)
31/01/2022, 14:00
Publicação
06/12/2021, 20:01
Ato ordinatório
06/12/2021, 07:30
Ato ordinatório
03/12/2021, 17:23
Petição (Contestação)
25/11/2021, 16:03
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:27
Ato ordinatório
08/11/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2021, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:00
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:01
Ato ordinatório
04/10/2021, 17:05
Ato ordinatório
29/09/2021, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2021, 22:33
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2021, 15:32
Ato ordinatório
27/08/2021, 02:46
Ato ordinatório
20/08/2021, 14:11
Documento (Ofício)
20/08/2021, 14:05
Ato ordinatório
13/08/2021, 15:16
Ato ordinatório
13/08/2021, 15:16
Expedição de documento (Carta precatória)
30/07/2021, 19:07
Remessa (outros motivos)
29/07/2021, 17:52
Ato ordinatório
29/07/2021, 17:52
Ato ordinatório
29/07/2021, 17:52
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 14:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))