Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do banco executado para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista que a procuração de fls. 130/138 perdeu a validade.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:39
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 15:28
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:14
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:13
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:04
Trânsito em julgado
23/10/2025, 08:03
Publicação
22/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 565, Diante da decisão de fls. 558 e da petição da parte exequente, às fls. 560/561, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor mencionado na decisão de fls. 558, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, do valor remanescente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:53
Recebimento
17/10/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 17:25
Ato ordinatório
17/10/2025, 17:25
Conclusão (para julgamento)
17/10/2025, 12:30
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:20
Ato ordinatório
17/10/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:59
Publicação
28/08/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 558: "Vistos etc... No que se refere à impugnação de fls. 552/554, a despeito da parte executada alegar que a atualização deve ocorrer até a data do depósito efetuado, é certo que o termo final para o cálculo dos encargos moratórios é a data do efetivo levantamento de valores pela parte exequente, nos termos do Tema 677 do STJ. Com relação à alegação da parte executada de que a Contadoria não considerou a devida atualização da compensação, bem como incluiu multa e honorários de 10%, há que se registrar que tais questões já foram decididas às fls. 497/499, encontrando-se, portanto, preclusas. Dessa forma, rejeito a impugnação de fls. 552/554 e homologo o cálculo de fls. 541/548, a fim de fixar como valor devido em favor da parte exequente a quantia de R$ 16.541,13 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e treze centavos) em 27/03/2025. No mais, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/08/2025, 06:34
Recebimento
22/08/2025, 18:39
Outras Decisões
22/08/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 21:50
Publicação
01/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para manifestação acerca do cálculo juntado às fls. 540/548 pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:51
Recebimento
27/03/2025, 12:53
Remessa
27/03/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 12:48
Cálculo de Liquidação
27/03/2025, 12:41
Cálculo de Liquidação
27/03/2025, 12:40
Cálculo de Liquidação
27/03/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 10:51
Recebimento
26/02/2025, 17:11
Remessa
26/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 17:11
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 06:36
Recebimento
16/01/2025, 16:10
Mero expediente
16/01/2025, 16:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:56
Conclusão (para julgamento)
12/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:36
Ato ordinatório
01/10/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Despacho f. 529-....Vistos etc... Por ora, sobre a petição de fls. 524/525, manifeste-se a parte autora.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:18
Recebimento
24/09/2024, 10:47
Mero expediente
24/09/2024, 10:47
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 09:02
Decurso de Prazo
20/09/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
29/08/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 519/521: "(...)Quanto ao mais, verifica-se que por meio dos embargos declaratórios a parte embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Deveras, os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância do julgado embargado, por não se conformar com ele. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a decisão de fls. 497/499 como tal está lançada. No mais, manifeste-se a parte executada quanto ao cálculo apresentado às fls. 510/515. Às providências e intimações necessárias."
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/08/2024, 06:17
Recebimento
27/08/2024, 15:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/08/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 12:25
Petição (Contra-razões)
07/06/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 18:53
Ato ordinatório
03/06/2024, 10:32
Publicação
28/05/2024, 20:58
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/05/2024, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 09:26
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2024, 09:06
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2024, 09:06
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:28
Publicação
17/05/2024, 20:50
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:08
Recebimento
14/05/2024, 15:10
Outras Decisões
14/05/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:39
Ato ordinatório
08/02/2024, 11:08
Publicação
07/02/2024, 20:37
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:44
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:36
Recebimento
05/02/2024, 14:00
Mero expediente
05/02/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:50
Publicação
20/10/2023, 20:38
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
19/10/2023, 11:23
Documento (Ofício)
17/10/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:09
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:07
Publicação
06/10/2023, 20:44
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
05/10/2023, 08:54
Recebimento
29/09/2023, 17:33
Outras Decisões
29/09/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:20
Ato ordinatório
25/09/2023, 11:25
Publicação
20/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
20/09/2023, 06:42
Recebimento
14/09/2023, 14:46
Mero expediente
14/09/2023, 14:46
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:06
Ato ordinatório
29/05/2023, 12:17
Publicação
25/05/2023, 20:38
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
24/05/2023, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 11:29
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/05/2023, 12:51
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/05/2023, 12:51
Ato ordinatório
19/05/2023, 09:29
Publicação
17/05/2023, 20:46
Ato ordinatório
17/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 19:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 19:35
Ato ordinatório
26/04/2023, 10:49
Publicação
18/04/2023, 20:41
Ato ordinatório
18/04/2023, 07:49
Ato ordinatório
17/04/2023, 15:05
Recebimento
10/04/2023, 11:17
Mero expediente
10/04/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:01
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:40
Ato ordinatório
24/02/2023, 12:26
Publicação
23/02/2023, 20:53
Ato ordinatório
20/02/2023, 07:53
Ato ordinatório
17/02/2023, 12:04
Ato ordinatório
17/02/2023, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 11:59
Ato ordinatório
12/01/2023, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 11:52
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:51
Ato ordinatório
02/12/2022, 08:15
Expedição de documento (Carta)
02/12/2022, 07:59
Publicação
23/11/2022, 20:43
Ato ordinatório
23/11/2022, 07:48
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:10
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2022, 11:07
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)