Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do banco executado para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, tendo em vista que a procuração de fls. 130/138 perdeu a validade.
28/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 565, Diante da decisão de fls. 558 e da petição da parte exequente, às fls. 560/561, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor mencionado na decisão de fls. 558, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, do valor remanescente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
22/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 558: "Vistos etc... No que se refere à impugnação de fls. 552/554, a despeito da parte executada alegar que a atualização deve ocorrer até a data do depósito efetuado, é certo que o termo final para o cálculo dos encargos moratórios é a data do efetivo levantamento de valores pela parte exequente, nos termos do Tema 677 do STJ. Com relação à alegação da parte executada de que a Contadoria não considerou a devida atualização da compensação, bem como incluiu multa e honorários de 10%, há que se registrar que tais questões já foram decididas às fls. 497/499, encontrando-se, portanto, preclusas. Dessa forma, rejeito a impugnação de fls. 552/554 e homologo o cálculo de fls. 541/548, a fim de fixar como valor devido em favor da parte exequente a quantia de R$ 16.541,13 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e treze centavos) em 27/03/2025. No mais, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para manifestação acerca do cálculo juntado às fls. 540/548 pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias.
01/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Despacho f. 529-....Vistos etc... Por ora, sobre a petição de fls. 524/525, manifeste-se a parte autora.
30/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 519/521: "(...)Quanto ao mais, verifica-se que por meio dos embargos declaratórios a parte embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Deveras, os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância do julgado embargado, por não se conformar com ele. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a decisão de fls. 497/499 como tal está lançada. No mais, manifeste-se a parte executada quanto ao cálculo apresentado às fls. 510/515. Às providências e intimações necessárias."
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 558: "Vistos etc... No que se refere à impugnação de fls. 552/554, a despeito da parte executada alegar que a atualização deve ocorrer até a data do depósito efetuado, é certo que o termo final para o cálculo dos encargos moratórios é a data do efetivo levantamento de valores pela parte exequente, nos termos do Tema 677 do STJ. Com relação à alegação da parte executada de que a Contadoria não considerou a devida atualização da compensação, bem como incluiu multa e honorários de 10%, há que se registrar que tais questões já foram decididas às fls. 497/499, encontrando-se, portanto, preclusas. Dessa forma, rejeito a impugnação de fls. 552/554 e homologo o cálculo de fls. 541/548, a fim de fixar como valor devido em favor da parte exequente a quantia de R$ 16.541,13 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um reais e treze centavos) em 27/03/2025. No mais, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias."
28/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para manifestação acerca do cálculo juntado às fls. 540/548 pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias.
01/04/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Despacho f. 529-....Vistos etc... Por ora, sobre a petição de fls. 524/525, manifeste-se a parte autora.
30/09/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Ferreira (OAB 18495/MS), Caroline Ceola Ferreira (OAB 388070/SP) Processo 0803375-05.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Oliveira da Silva - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 519/521: "(...)Quanto ao mais, verifica-se que por meio dos embargos declaratórios a parte embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Deveras, os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância do julgado embargado, por não se conformar com ele. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a decisão de fls. 497/499 como tal está lançada. No mais, manifeste-se a parte executada quanto ao cálculo apresentado às fls. 510/515. Às providências e intimações necessárias."