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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes da decisão de f. 863: "(...)Passo a decidir. Considerando a concordância retro (f. 861-862), já anteriormente manifestada às f. 736-739, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença pelos seus próprios termos. Condeno a parte exequente a pagar honorários ao patrono da parte executada no valor de 10% sobre o excesso reconhecido na impugnação (R$ 3.748,15). Preclusa a presente decisão, levante-se os valores depositados na conta única em favor da parte exequente. Em seguida, conclusos para extinção. Intimem-se."
22/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a juntada do ofício de f. 773/856.
01/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a juntada do ofício de f. 756/758.
27/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos, etc. Oficie-se ao INSS, solicitando o extrato de descontos efetuados pela parte requerida no benefício da parte autora, referente ao empréstimo CCB n. 60345837, devendo informar a data de início e fim, bem como a quantidade de descontos efetuados. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação e retornem conclusos.
24/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes do despacho de f. 748: "Vistos etc. Defiro o prazo retro. Intimem-se."
29/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes da decisão de f. 742: "Vistos etc. Conforme sentença de f. 432-435, foi declarada a inexistência da relação jurídica de débito entre as partes referente apenas à cédula de crédito bancária n. 60345837 (f. 62-65), emitida em 14/02/2020, no valor de R$ 101,01 (cento e um reais e um centavo), com a condenação da parte requerida, aqui executada, ao pagamento dos valores cobrados indevidamente referentes apenas a esta cédula. Em análise à planilha de cálculo de f. 591-592, a parte exequente contabiliza valores descontados referente ao período de dezembro de 2015 a julho de 2024. Entretanto, não há nos autos comprovação de nenhum desconto. Ainda, tem-se que somente um contrato foi reconhecido como inexistente, nos termos da sentença já citada, o qual foi emitido em 14/02/2020, não havendo que se falar em restituição de valores anteriores ao referido período, pois os demais contratos não foram declarados inexistentes. Assim, em que pese a concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado na impugnação, vejo que os mesmos estão incorretos. Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os descontos em seu benefício, objetos do presente cumprimento, referente apenas à cédula de crédito bancária n. 60345837 (f. 62-65). Após, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se nos autos. Em seguida, conclusos. Intimem-se."
29/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 598/732.
03/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 594: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. "
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 919,98
Devedores - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a juntada do ofício de f. 773/856.
01/04/2025, 00:00
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SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a juntada do ofício de f. 756/758.
27/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos, etc. Oficie-se ao INSS, solicitando o extrato de descontos efetuados pela parte requerida no benefício da parte autora, referente ao empréstimo CCB n. 60345837, devendo informar a data de início e fim, bem como a quantidade de descontos efetuados. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação e retornem conclusos.
24/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes do despacho de f. 748: "Vistos etc. Defiro o prazo retro. Intimem-se."
29/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes da decisão de f. 742: "Vistos etc. Conforme sentença de f. 432-435, foi declarada a inexistência da relação jurídica de débito entre as partes referente apenas à cédula de crédito bancária n. 60345837 (f. 62-65), emitida em 14/02/2020, no valor de R$ 101,01 (cento e um reais e um centavo), com a condenação da parte requerida, aqui executada, ao pagamento dos valores cobrados indevidamente referentes apenas a esta cédula. Em análise à planilha de cálculo de f. 591-592, a parte exequente contabiliza valores descontados referente ao período de dezembro de 2015 a julho de 2024. Entretanto, não há nos autos comprovação de nenhum desconto. Ainda, tem-se que somente um contrato foi reconhecido como inexistente, nos termos da sentença já citada, o qual foi emitido em 14/02/2020, não havendo que se falar em restituição de valores anteriores ao referido período, pois os demais contratos não foram declarados inexistentes. Assim, em que pese a concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado na impugnação, vejo que os mesmos estão incorretos. Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os descontos em seu benefício, objetos do presente cumprimento, referente apenas à cédula de crédito bancária n. 60345837 (f. 62-65). Após, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se nos autos. Em seguida, conclusos. Intimem-se."
29/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 598/732.
03/09/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquina Moreira Ferreira - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 594: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. "
09/08/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 919,98
Devedores - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0808393-70.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2024, 13:15
Definitivo
13/05/2024, 13:15
Trânsito em julgado
13/05/2024, 09:11
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:03
Expedida/certificada
18/04/2024, 13:09
Ato ordinatório
18/04/2024, 02:38
Publicação
18/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP)
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AUTOR E REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECLUSÃO PARA ALEGAR CONEXÃO, ADVOCACIA PREDATÓRIA, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - NÃO CONHECIDAS - OFENSA À DIALETICIDADE FASTADA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS - VERIFICADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - OUTRAS AÇÕES SIMILARES - PARA OS DANOS MORAIS JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO - PARA OS DANOS MATERIAIS JUROS DE MORA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO DESDE O DESCONTO INDEVIDO - COMPENSAÇÃO AFASTADA - RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Houve preclusão para discutir conexão, advocacia predatória, prescrição e decadência, porquanto decididas as matérias anteriormente à sentença, sem interposição de recurso pelas partes. 2. O recurso é dialético, pois ataca os fundamentos da sentença e pleiteia sua reforma. 3. Colhe-se dos autos que embora o requerido tenha apresentado vários contratos referentes à Cédulas de Crédito Bancário - Contratação de Saque Mediante Utilização de Cartão de Crédito Consignado, tem-se que nenhum deles refere-se ao contrato discutido na inicial, tendo em vista a divergência de data da contratação e valor da parcela mensal. E, não havendo comprovação da alegada contratação é lícito à autora recusar o adimplemento das parcelas e pretender a restituição daquelas que foram descontadas de seu benefício previdenciário. 4. No caso dos autos, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto à liberação de crédito a terceiro (com empréstimo consignado em folha de pagamento) em nome da parte autora, suprimindo parcela de sua remuneração e prejudicando sua própria subsistência. 5. Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico. 6. Levando em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se como adequado o valor de R$ 2.000,00, arbitrado na sentença, até porque verifica-se que a autora possui várias outras ações semelhantes. 7. A jurisprudência tem aplicado este dispositivo legal com parcimônia, entendendo que somente nos casos de evidente má-fé na cobrança indevida a devolução em dobro se justifica. 8. No que tange ao juros e correção sobre a indenização por danos morais, não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), conforme Súmula 54 do STJ e a correção desde o arbitramento, conforme constou da sentença. 9. Para os danos materiais, também deve ser mantida a sentença que fixou os juros de mora da citação e a correção monetária desde cada desconto indevido. 10. Por fim, diante da ausência de contratação, não há que se falar em compensação dos valores a seres restituídos pelo requerido com valores creditados em conta bancária da autora, devendo ser provido o recurso da autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808393-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram dos recursos e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
18/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2024, 14:20
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:32
Provimento em Parte
17/04/2024, 13:32
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 11:24
Devolvidos os autos
17/04/2024, 09:48
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:15
Publicação
16/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP)
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808393-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
16/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2024, 10:30
Inclusão em pauta
15/04/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 14:20
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:06
Ato ordinatório
31/01/2024, 12:38
Ato ordinatório
31/01/2024, 03:38
Publicação
31/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP)
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelação Cível nº 0808393-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível ofensa à dialeticidade em parte do apelo do requerido ao deixar de atacar o fundamento da sentença de que, segundo perícia grafotécnica, a assinatura aposta no contrato não pertence à parte autora. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
31/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
30/01/2024, 11:38
Mero expediente
30/01/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 12:43
Ato ordinatório
29/01/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 13:50
Ato ordinatório
15/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
15/01/2024, 02:46
Ato ordinatório
15/01/2024, 02:45
Ato ordinatório
15/01/2024, 01:05
Expedida/certificada
15/01/2024, 01:04
Publicação
15/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP)
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelação Cível nº 0808393-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre eventual preclusão para as partes alegarem conexão, existência de advocacia predatória, prescrição e decadência, tendo em vista as questões terem sido afastadas em decisão anterior irrecorrida. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP)
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelação Cível nº 0808393-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre eventual preclusão para as partes alegarem conexão, existência de advocacia predatória, prescrição e decadência, tendo em vista as questões terem sido afastadas em decisão anterior irrecorrida. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP)
Apelante: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Joaquina Moreira Ferreira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808393-70.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel