Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 25087A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804531-57.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisio Pereira - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - REPUBLICAÇÃO da Sentença de fls. 899 (por ausência de advogado da parte executada Banco Bradesco): 'A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 888/895). Por sua vez, o Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 898). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor do Exequente, na quantia de R$ 11.771,60 mais atualização da Conta Única, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 898. Considerando quantia excedente depositada pelas partes Executadas, informem dados bancários para levantamento a quem de direito. Com a informação, expeça-se o respectivo alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'