Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vejo que inerte a parte requerida quanto à providência determinada à f. 905. Entretanto, como a suposta existência de procedimento falimentar afetaria atos constritivos eventualmente realizados nestes autos, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para que obtenha informações acerca da lide em comento (f. 896). Inerte a parte credora, ao arquivo provisório, conforme última determinação de f. 891. Intimem-se.
06/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 07:49
Recebimento
01/07/2026, 17:38
Mero expediente
01/07/2026, 17:38
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 17:17
Decurso de Prazo
17/06/2026, 04:01
Ato ordinatório
20/05/2026, 17:08
Publicação
20/05/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao recebimento e/ou processamento do pedido de falência noticiado, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Com razão a parte autora em sua petição retro. Intime-se a parte requerida nos termos do despacho de f. 901. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao recebimento e/ou processamento do pedido de falência noticiado, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Com razão a parte autora em sua petição retro. Intime-se a parte requerida nos termos do despacho de f. 901. Intimem-se.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
18/05/2026, 14:36
Recebimento
15/05/2026, 17:00
Mero expediente
15/05/2026, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 08:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 12:51
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:53
Publicação
23/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao recebimento e/ou processamento do pedido de falência noticiado, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:00
Recebimento
18/03/2026, 18:46
Mero expediente
18/03/2026, 18:46
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 07:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:52
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:48
Publicação
08/01/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da petição de f. 896. Intimem-se.
07/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2025, 07:40
Recebimento
19/12/2025, 17:47
Mero expediente
19/12/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 15:35
Desarquivamento
19/12/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 11:23
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:03
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:19
Provisório
03/10/2025, 07:33
Distribuição (dependência)
29/09/2025, 22:03
Ato ordinatório
05/09/2025, 06:42
Publicação
05/09/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes da decisão de f. 891 e informações: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se. "
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:02
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:30
Documento (Informações)
02/09/2025, 19:25
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 19:25
Recebimento
02/09/2025, 19:25
Outras Decisões
02/09/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:35
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:04
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:52
Publicação
28/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Rafael de Medeiros Espindola (OAB 178652/RJ) Processo 0804181-35.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roger Hercules Silva Falcão, Flávia Zulmira Maro Lima - Exectdo: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:19
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:19
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:54
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:51
Publicação
28/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Rafael de Medeiros Espindola (OAB 178652/RJ) Processo 0804181-35.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roger Hercules Silva Falcão, Flávia Zulmira Maro Lima - Exectdo: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival - Despacho f. 880. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 1049848.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:41
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 16:46
Recebimento
23/04/2025, 17:18
Mero expediente
23/04/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 21:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/04/2025, 12:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/04/2025, 12:06
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:49
Publicação
02/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Roger Hercules Silva Falcão, Flávia Zulmira Maro Lima -
Réu: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival - Despacho de fls. 872. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Rafael de Medeiros Espindola (OAB 178652/RJ) Processo 0804181-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 06:55
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:53
Recebimento
31/03/2025, 18:27
Mero expediente
31/03/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 14:43
Trânsito em julgado
31/03/2025, 14:43
Reativação
31/03/2025, 13:12
Reativação
31/03/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival Advogado: Rafael de Medeiros Espindola (OAB: 178652/RJ)
Apelado: Roger Hercules Silva Falcão Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Flávia Zulmira Maro Lima Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Desse modo,
Apelação Cível nº 0804181-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival Advogado: Rafael de Medeiros Espindola (OAB: 178652/RJ)
Apelado: Roger Hercules Silva Falcão Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Flávia Zulmira Maro Lima Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Nestes termos,
Apelação Cível nº 0804181-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como declaração de rendimentos, balancete de verificação do último exercício, certidão de bens móveis e imóveis, extratos bancários, bem como, comprovantes de suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival Advogado: Rafael de Medeiros Espindola (OAB: 178652/RJ)
Apelado: Roger Hercules Silva Falcão Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Flávia Zulmira Maro Lima Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804181-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:00
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 14:00
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 16:42
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
12/10/2024, 08:45
Ato ordinatório
12/10/2024, 08:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roger Hercules Silva Falcão, Flávia Zulmira Maro Lima -
Réu: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 308/581.
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0804181-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:36
Petição (Apelação)
24/09/2024, 20:20
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Roger Hercules Silva Falcão, Flávia Zulmira Maro Lima -
Réu: Ritmo e Poesia Ltda - Rep Festival - Sentença de fls. 301/304. "(...)
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Rafael de Medeiros Espindola (OAB 178652/RJ) Processo 0804181-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a presente ação, condenando a requerida ao reembolso, em favor dos autores, apenas dos valores pagos pelos ingressos do evento (R$ 550,00), transfer (R$ 44,00) e viagem por aplicativo (R$ 122,35), todos com correção monetária pelo IGP-M desde cada desembolso, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. Ainda, condeno a parte requerida ao pagamento, em favor dos autores, de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada demandante, com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 30% (trinta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 70% (setenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:05
Recebimento
13/09/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 17:56
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 12:54
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 13:11
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:28
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:59
Publicação
09/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
08/05/2024, 21:16
Petição (Alegações finais)
03/05/2024, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 08:24
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:22
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
15/04/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 13:04
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 08:20
Publicação
21/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:45
Recebimento
20/02/2024, 17:40
Outras Decisões
20/02/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:22
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:32
Decurso de Prazo
02/02/2024, 18:36
Ato ordinatório
29/01/2024, 09:12
Publicação
26/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
25/01/2024, 15:13
Recebimento
25/01/2024, 13:57
Mero expediente
25/01/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:23
Ato ordinatório
24/01/2024, 14:18
Publicação
23/01/2024, 20:43
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
22/01/2024, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2024, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 10:37
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:34
Ato ordinatório
18/12/2023, 04:49
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:49
Expedição de documento (Carta)
11/12/2023, 14:48
Expedição de documento (Carta)
11/12/2023, 14:48
Expedição de documento (Carta)
11/12/2023, 14:48
Publicação
07/12/2023, 20:55
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:52
Ato ordinatório
06/12/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 15:01
de Conciliação (designada; Juiz(a))
06/12/2023, 15:01
Ato ordinatório
06/12/2023, 03:45
Recebimento
05/12/2023, 17:25
Decisão de Saneamento e Organização
05/12/2023, 17:25
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 15:30
Petição (Replica)
18/09/2023, 09:50
Ato ordinatório
29/08/2023, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2023, 15:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/08/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:36
Publicação
24/08/2023, 20:46
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 16:52
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:45
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:03
Petição (Contestação)
22/08/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:51
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2023, 08:15
Publicação
03/07/2023, 20:41
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
30/06/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 16:49
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2023, 04:02
Ato ordinatório
28/06/2023, 04:02
Publicação
27/06/2023, 20:44
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
26/06/2023, 16:24
Expedição de documento (Carta)
26/06/2023, 16:19
Ato ordinatório
26/06/2023, 15:07
Ato ordinatório
26/06/2023, 15:07
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 14:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))