Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808908-37.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Exectda: Luciana Alves da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:21
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:56
Publicação
28/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808908-37.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Exectda: Luciana Alves da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 197/199.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:35
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:51
Publicação
03/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808908-37.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Exectda: Luciana Alves da Silva - Despacho f. 192. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1043756.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:09
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 12:47
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 12:46
Recebimento
31/03/2025, 13:27
Mero expediente
31/03/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 13:02
Reativação
31/03/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 06:50
Definitivo
07/02/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Luciana Alves da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Despacho de fls. 185. "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808908-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:43
Recebimento
04/02/2025, 17:01
Mero expediente
04/02/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:28
Trânsito em julgado
04/02/2025, 14:26
Reativação
04/02/2025, 12:17
Reativação
04/02/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luciana Alves da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo e que o consumidor se beneficiou do contrato, resta aperfeiçoado o negócio jurídico. Incorrendo a parte em litigância por má-fé, consistente em alteração da verdade dos fatos, conduta vedada pelo artigo 80, inciso II do CPC, a imposição da multa prevista no art. 81 do CPC é medida de rigor. Não se tratando de causa com valor baixo ou irrisório, a multa por litigância de má-fé deve ser arbitrada na forma do caput do art. 81 do CPC. Assim, atento as peculiaridades do caso, resta arbitrada em 3% (três por cento)sobre o valor atualizado da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808908-37.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Alves da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808908-37.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciana Alves da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808908-37.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:53
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:53
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:24
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:29
Petição (Contra-razões)
19/11/2024, 15:15
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciana Alves da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 157/163.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808908-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:10
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:58
Petição (Apelação)
23/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Luciana Alves da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 150/153. "(...)
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808908-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se.'
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/10/2024, 03:17
Recebimento
03/10/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:39
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
10/07/2024, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Luciana Alves da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Despacho de fls. 144. "Manifeste-se a parte autora acerca da petição de f. 140 e arquivo de áudio retro juntado, conforme parte final da decisão de f. 133. Após, retornem conclusos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0808908-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/07/2024, 05:38
Recebimento
08/07/2024, 19:58
Mero expediente
08/07/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:56
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:22
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:52
Publicação
17/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
17/05/2024, 03:50
Recebimento
16/05/2024, 19:09
Decisão de Saneamento e Organização
16/05/2024, 19:09
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 14:35
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:04
Petição (Replica)
14/03/2024, 12:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 18:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:24
Petição (Contestação)
22/01/2024, 09:52
Publicação
10/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:49
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:35
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:42
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação