UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Réu
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Fls.258, defiro. Aguarde-se em arquivo provisório. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito. Às providências e intimações necessárias.
29/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 10:42
Ato ordinatório
23/06/2026, 11:35
Publicação
23/06/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do teor da petição de f. 250/251 foi realizada a consulta junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do teor da petição de f. 250/251 foi realizada a consulta junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme extrato que segue. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório.
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 08:04
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 14:52
Recebimento
28/05/2026, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2026, 14:51
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 08:22
Ato ordinatório
01/04/2026, 15:29
Publicação
01/04/2026, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Nestes termos, no caso dos autos, observa-se que já houve várias tentativas de constrição de bens, restando todas frustradas. Assim, acerca do pedido de fl. 169, proceda-se à consulta das 03 últimas declarações do imposto de renda da parte executada, por meio do sistema Infojud. Anote-se o sigilo das peças em questão e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:32
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 18:31
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:29
Recebimento
11/03/2026, 16:17
Outras Decisões
11/03/2026, 16:17
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:57
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:22
Publicação
08/12/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca do requerimento de fls. 163, indefiro o pleito de pesquisa de bens imóveis através do sistema da ARISP, tendo em vista que este Tribunal não possui qualquer convênio com aludido sistema. Outrossim, cumpre registrar que a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) oferece a consulta eletrônica em seu sítio eletrônico, portanto, requerida pesquisa poderá ser feita pela propria parte exequente.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:27
Recebimento
17/10/2025, 15:36
Outras Decisões
17/10/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:49
Publicação
17/09/2025, 05:38
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/09/2025, 15:47
Documento (Informações)
12/09/2025, 15:47
Recebimento
11/09/2025, 15:55
Mero expediente
11/09/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:53
Publicação
14/08/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das parts da decisão de f. 153 e informações: "Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 143/144, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 16/06 ao dia 16/07, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias. "
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:53
Recebimento
18/07/2025, 17:52
Outras Decisões
18/07/2025, 17:52
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:44
Custas
24/06/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 11:41
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:41
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:17
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806859-86.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Silvino - Exectdo: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:03
Decurso de Prazo
02/04/2025, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:38
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:56
Publicação
06/03/2025, 20:54
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
05/03/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
05/03/2025, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 15:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 13:50
Recebimento
04/02/2025, 15:39
Mero expediente
04/02/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Silvino -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806859-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:39
Publicação
22/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:31
Custas
21/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 14:30
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:30
Trânsito em julgado
21/01/2025, 14:29
Reativação
19/12/2024, 13:02
Reativação
19/12/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Aparecida Silvino Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE A FIM DE ATENDER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO PARA 20% - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA ELEVAÇÃO AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI - MANUTENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO DIANTE DA ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os quais recomendam, na espécie, a majoração do valor da indenização de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a majoração do montante indenizatório, os honorários sucumbenciais fixados pelo magistrado de primeiro grau deixaram de ser irrisórios, de modo que devem ser mantidos em 10% do valor da condenação, porquanto representam valor justo a remunerar adequadamente o patrono pelo trabalho desenvolvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806859-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Silvino Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806859-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Silvino Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806859-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 14:51
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:27
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:47
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Silvino -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806859-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:31
Petição (Apelação)
10/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
03/09/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida Silvino -
Réu: UNASPUB - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Sentença de fls. 85/94: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 57,75, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806859-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -