Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Nestes termos, no caso dos autos, observa-se que já houve várias tentativas de constrição de bens, restando todas frustradas. Assim, acerca do pedido de fl. 169, proceda-se à consulta das 03 últimas declarações do imposto de renda da parte executada, por meio do sistema Infojud. Anote-se o sigilo das peças em questão e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.