Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo pagamento. Expeça-se alvará em favor da exequente, por intermédio de seu advogado, conforme dados bancários já indicados à fl. 619 e procuração de fl. 41, para levantamento do valor de R$ 4.441,06, correspondente ao saldo remanescente do cumprimento de sentença indicado às fls. 618/619, observados os acréscimos próprios da subconta judicial incidentes sobre o montante liberado até a data do efetivo levantamento. Após, restitua-se à executada o saldo excedente existente na subconta judicial, evitando-se duplicidade de satisfação do mesmo crédito. Para viabilizar a restituição do excesso, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários atualizados para transferência. Cumpridas as providências de levantamento e restituição, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 15:58
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 19:38
Publicação
26/05/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Publicação do r. despacho de fl. 642: "Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor bloqueado à subconta vinculada ao presente feito, liberando-se o valor excedente. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int." ///////////////////////// Manifeste a parte exequente acerca da impugnação de fls. 644/645, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Publicação do r. despacho de fl. 642: "Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor bloqueado à subconta vinculada ao presente feito, liberando-se o valor excedente. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int." ///////////////////////// Manifeste a parte exequente acerca da impugnação de fls. 644/645, no prazo de 05 dias.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
22/05/2026, 16:14
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 13:39
Ato ordinatório
12/05/2026, 14:34
Recebimento
11/05/2026, 15:29
Mero expediente
11/05/2026, 15:29
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 16:01
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:06
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:34
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:33
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:09
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:06
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 14:33
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:44
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:10
Publicação
06/05/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de f. 624/625: "A parte executada comprovou o depósito dos honorários periciais. Assim, expeça-se alvará em favor do perito, via transferência, para a conta indicada à fl. 596. Após, expeça-se alvará, referente ao valor incontroverso depositado nos autos, em favor da parte exequente, para a conta indicada à fl. 619. (...)"
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 12:46
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:51
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:27
Ato ordinatório
04/05/2026, 17:26
Recebimento
04/05/2026, 14:53
deferimento
04/05/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2026, 15:15
Ato ordinatório
02/05/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 19:03
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 18:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 18:35
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:01
Publicação
06/03/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fls. 606: "Intime-se novamente a parte Executada para que providencie o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Outrossim, intime-se-o para que efetue voluntariamente o pagamento da obrigação, conforme planilha de cálculo de fl. 605. Int."
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:42
Recebimento
04/03/2026, 14:38
Mero expediente
04/03/2026, 14:38
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:53
Ato ordinatório
09/12/2025, 09:30
Publicação
08/12/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, julgo improcedente a presente Impugnação. Em consequência, determino o prosseguimento do Cumprimento de Sentença. Sem custas, eis que incidente. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pois rejeitado o incidente, nos termos da Súmula 519 do STJ. Decorrido o prazo para recurso, apresente a parte Exequente planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Proceda-se à devolução dos documentos informados às fls. 590. Intime-se o Perito. Int. [EXPEDIENTE: Fica a parte executada intimada para que se manifeste acerca da petição de fls. 595/597]
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 15:05
Recebimento
04/11/2025, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:40
Publicação
03/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0804000-05.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Pereira de Matos da Silva - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 08:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/05/2025, 18:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:59
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:42
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 17:40
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:06
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:05
Publicação
13/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0804000-05.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Pereira de Matos da Silva - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da r. decisão de fls. 441: "Manifeste-se a parte Executada, no prazo de 15 dias, quanto à petição do Perito, às fls. 429, providenciando o pagamento de seus honorários. Defiro o levantamento do valor de R$ 15.719,10, mais atualização da Conta Única a partir da data do depósito, em favor da Exequente, eis que incontroverso. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 439. Ademais, aguarde-se a apresentação de impugnação, conforme informado pela parte Executada. Int."
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:42
Recebimento
08/05/2025, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 08:22
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:23
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:19
Publicação
04/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0804000-05.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena Pereira de Matos da Silva - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intima-se as Partes da r. decisão de fls. 419/420: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int."
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:06
Custas
13/03/2025, 07:15
Custas
13/03/2025, 07:15
Recebimento
10/03/2025, 17:04
Impugnação ao cumprimento de sentença
10/03/2025, 17:04
Publicação
06/03/2025, 20:02
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 13:58
Custas
06/03/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 13:57
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2025, 16:43
Reativação
11/02/2025, 14:28
Reativação
11/02/2025, 14:28
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Helena Pereira de Matos da Silva Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA - FRAUDE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL - ASSINATURAS INAUTÊNTICAS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M FGV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos. No caso, não foram apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da avença, tampouco dos descontos efetuados, sendo patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pelo Banco Requerido/Apelante, destacando-se a existência de fraude, constatada por perícia judicial. Cabia à instituição financeira demonstrar a licitude da cobrança realizada, mas quedou inerte nesse mister, imponde-se a declaração de inexistência da dívida e sua condnação ao pagamento de indenização por danos morais, que, na espécie, se configuram in re ipsa. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, revela-se razoável e proporcional o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados. Decorrência lógica da declaração de nulidade dos contratos é o retorno das partes ao status quo ante, e, considerando que os comprovantes de depósito anexados aos autos demonstram que os valores foram depositados na conta corrente da Requerente/Apelada, impõe-se seja feita a compensação do montante, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da consumidora. O índice IGPM-FGV é o indexador que melhor reflete a variação do poder aquisitivo e, portanto, deve ser utilizado para correção monetária dos valores. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para autorizar a compensação dos valores. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804000-05.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Helena Pereira de Matos da Silva Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804000-05.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Helena Pereira de Matos da Silva Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804000-05.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 13:50
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:39
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 19:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:37
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:07
Ato ordinatório
18/10/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Helena Pereira de Matos da Silva -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 353/365.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0804000-05.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
15/10/2024, 21:00
Petição (Apelação)
11/10/2024, 18:05
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:32
Publicação
19/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/09/2024, 21:36
Recebimento
11/09/2024, 14:25
Sem efeito suspensivo
11/09/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 17:54
Decurso de Prazo
29/05/2024, 02:35
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:10
Publicação
20/05/2024, 20:51
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
17/05/2024, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:36
Publicação
15/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/05/2024, 19:32
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:14
Documento (Ofício)
13/05/2024, 16:13
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2024, 15:52
Ato ordinatório
10/05/2024, 05:53
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:45
Publicação
02/05/2024, 20:47
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2024, 14:09
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:46
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 18:42
Ato ordinatório
30/04/2024, 18:36
Recebimento
30/04/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 17:15
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:15
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 18:05
Publicação
26/03/2024, 20:48
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:49
Decurso de Prazo
25/03/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 14:29
Ato ordinatório
14/03/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 18:44
Ato ordinatório
07/03/2024, 22:04
Publicação
29/02/2024, 20:50
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:12
Ato ordinatório
28/02/2024, 17:11
Recebimento
16/02/2024, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 10:42
Decurso de Prazo
05/02/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:40
Ato ordinatório
23/01/2024, 21:41
Publicação
18/01/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:46
Ato ordinatório
17/01/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:20
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:18
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:27
Ato ordinatório
03/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:23
Ato ordinatório
26/09/2023, 04:16
Publicação
25/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
22/09/2023, 18:43
Documento (Certidão)
20/09/2023, 16:10
Ato ordinatório
18/09/2023, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 17:08
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:33
Publicação
12/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
11/09/2023, 18:15
Ato ordinatório
11/09/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:08
Ato ordinatório
28/08/2023, 08:17
Ato ordinatório
25/08/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:36
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Carta)
16/08/2023, 13:39
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 18:50
Ato ordinatório
10/08/2023, 21:00
Decurso de Prazo
10/08/2023, 20:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:20
Ato ordinatório
31/07/2023, 06:50
Publicação
18/07/2023, 20:40
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:45
Recebimento
17/07/2023, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 10:56
Decurso de Prazo
08/03/2023, 02:08
Ato ordinatório
03/03/2023, 23:04
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:45
Publicação
14/12/2022, 20:47
Ato ordinatório
14/12/2022, 07:55
Ato ordinatório
13/12/2022, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:34
Recebimento
27/09/2022, 14:44
Mero expediente
27/09/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:50
Ato ordinatório
17/08/2022, 09:08
Publicação
15/08/2022, 20:35
Ato ordinatório
15/08/2022, 07:42
Ato ordinatório
12/08/2022, 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2022, 16:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/07/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:51
Decurso de Prazo
26/05/2022, 01:49
Ato ordinatório
04/05/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 12:50
Publicação
03/05/2022, 20:50
Ato ordinatório
03/05/2022, 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2022, 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2022, 15:11
Ato ordinatório
02/05/2022, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 13:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))