Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Publicação do r. despacho de fl. 642: "Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor bloqueado à subconta vinculada ao presente feito, liberando-se o valor excedente. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int." ///////////////////////// Manifeste a parte exequente acerca da impugnação de fls. 644/645, no prazo de 05 dias.