ASSOCIAçãO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PúBLICOS- ABSP
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 10:42
Ato ordinatório
17/06/2026, 10:38
Publicação
17/06/2026, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:50
Ato ordinatório
15/06/2026, 08:33
Recebimento
15/05/2026, 17:14
Outras Decisões
15/05/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:39
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:40
Publicação
11/05/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento de fls.165 foi realizada a consulta de veículos perante o sistemas Renajud, conforme extratos que seguem. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento de fls.165 foi realizada a consulta de veículos perante o sistemas Renajud, conforme extratos que seguem. Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:51
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:10
Documento (Informações)
07/04/2026, 17:01
Recebimento
07/04/2026, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2026, 17:01
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 12:02
Ato ordinatório
30/03/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:21
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:07
Publicação
27/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de f. 165.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/01/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:35
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:50
Publicação
31/10/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 155/156, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 27/08 ao dia 29/09, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:11
Recebimento
02/10/2025, 18:11
Outras Decisões
02/10/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:47
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:39
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:16
Publicação
19/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0810719-95.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rozemeire da Silva Nunes - Exectdo: Associação Brasileira dos Servidores Publicos- Absp - Despacho de fls. 151/152: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:04
Recebimento
16/06/2025, 17:54
Mero expediente
16/06/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 17:27
Ato ordinatório
13/06/2025, 17:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 09:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/05/2025, 18:40
Recebimento
19/05/2025, 18:04
Mero expediente
19/05/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:13
Reativação
16/05/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE VALORES - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa, cujo valor deve observar os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Questão relacionada aos honorários advocatícios prejudicada, ante a necessidade de nova fixação da verba, em decorrência da reforma parcial da sentença. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810719-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810719-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rozemeire da Silva Nunes Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Absp – Associação Brasileira dos Servidores Públicos Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810719-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:18
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rozemeire da Silva Nunes -
Réu: Associação Brasileira dos Servidores Publicos- Absp - Por ser revel,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0810719-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de publicação no órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:24
Petição (Contra-razões)
01/04/2025, 14:22
Recebimento
12/03/2025, 14:12
Mero expediente
12/03/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:33
Petição (Apelação)
11/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:25
Publicação
10/03/2025, 20:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:28
Recebimento
07/03/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:10
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:40
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Rozemeire da Silva Nunes - Decisão de fls. 72/73: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810719-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Às providências e intimações necessárias. "