DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
ESPOLIO DE JOSE LOPES
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ANGELICA DE JESUS TAVEIRA
OAB/MS 21063·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
MARCIA ANGELICA DE JESUS TAVEIRA
OAB/MS 21063·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 16:00
Remessa (outros motivos)
29/06/2026, 10:03
Ato ordinatório
25/06/2026, 09:16
Ato ordinatório
24/06/2026, 15:30
Trânsito em julgado
24/06/2026, 15:29
Publicação
24/06/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 211, transcrita à seguir em sua parte final: Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 207, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 211, transcrita à seguir em sua parte final: Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 207, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 13:58
Entrega em carga/vista
22/06/2026, 13:58
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:54
Recebimento
22/06/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 13:51
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/06/2026, 13:51
Conclusão (para julgamento)
19/06/2026, 18:36
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 17:35
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:27
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:28
Publicação
24/02/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 199/200:"intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC".
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 16:28
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:28
Evolução da Classe Processual
19/02/2026, 13:30
Recebimento
13/02/2026, 15:07
Mero expediente
13/02/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 18:55
Reativação
12/02/2026, 18:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2026, 16:39
Definitivo
01/09/2025, 14:17
Trânsito em julgado
01/09/2025, 14:16
Reativação
29/08/2025, 16:57
Reativação
29/08/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Lopes (Espólio) Advogada: Marcia Angélica de Jesus Taveira (OAB: 21063B/MS) RepreLeg: Maria Cândida Augusto Lopes
Apelado: Sebastiao Santos de Paula Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DE POSSE PELO AUTOR. POSSE MANSO E PACÍFICA EXERCIDA PELO RÉU HÁ MAIS DE 20 ANOS. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Espólio de José Lopes contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas que, nos autos da ação de reintegração de posse movida por José Lopes em face de Sebastião Santos de Paula Ferreira, julgou improcedente o pedido inicial de retomada da posse de imóvel localizado no loteamento Jardim Bela Vista, sob nº 12, Quadra F, sob alegação de esbulho possessório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o apelante exercia a posse do imóvel no momento da alegada turbação, e se houve efetivamente esbulho possessório praticado pelo apelado, nos termos do art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR Para a procedência da ação de reintegração de posse, o autor deve comprovar o exercício da posse, o esbulho, a data da ocorrência e a perda da posse ônus que não foi cumprido pelo apelante. A condição de proprietário não se confunde com a de possuidor, sendo imprescindível a demonstração de atos concretos de posse, nos termos do art. 1.196 do Código Civil. As provas produzidas nos autos demonstram que o réu exerce a posse do imóvel há, no mínimo, 20 anos, de forma contínua, pacífica e sem qualquer oposição efetiva, o que descaracteriza a alegação de esbulho. Ainda que o autor tenha reivindicado o imóvel em 2009, não adotou nenhuma providência judicial à época, permanecendo o réu no imóvel desde então, de forma ininterrupta. A inércia do autor/apelante frente à alegada violação possessória reforça a inexistência de esbulho e confirma a consolidação da posse pelo réu. Diante da improcedência da ação, é cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A propriedade do bem não supre a ausência de prova do exercício da posse, sendo inviável o pedido de reintegração quando não demonstrado o esbulho. O exercício da posse por mais de 20 anos, de forma contínua, pacífica e sem oposição, afasta a configuração de esbulho possessório. A ausência de medida judicial tempestiva por parte do alegado possuidor diante da suposta turbação reforça a perda da posse e inviabiliza a reintegração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561 e 85, § 11; CC, art. 1.196. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente mencionados no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802954-10.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Lopes (Espólio) Advogada: Marcia Angélica de Jesus Taveira (OAB: 21063B/MS) RepreLeg: Maria Cândida Augusto Lopes
Apelado: Sebastiao Santos de Paula Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802954-10.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Lopes (Espólio) Advogada: Marcia Angélica de Jesus Taveira (OAB: 21063B/MS) RepreLeg: Maria Cândida Augusto Lopes
Apelado: Sebastiao Santos de Paula Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Evandro César Casali (OAB: 13840/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802954-10.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:41
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 12:40
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 12:40
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:22
Recebimento
18/06/2025, 16:44
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:24
Entrega em carga/vista
07/05/2025, 17:24
Petição (Apelação)
06/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:24
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Espólio de José Lopes -
Réu: Sebastião Santos de Paula Ferreira - Intimação da sentença de fls. 162/170,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Marcia Angelica de Jesus Taveira (OAB 21063B/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0802954-10.2023.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:58
Recebimento
31/03/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:03
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 18:24
Recebimento
07/01/2025, 15:48
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:36
Entrega em carga/vista
19/12/2024, 16:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:25
Petição (Alegações finais)
18/11/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 16:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/10/2024, 15:30
Documento (Mandado)
25/10/2024, 13:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:12
Documento (Certidão)
23/10/2024, 13:49
Documento (Certidão)
23/10/2024, 13:49
Documento (Certidão)
23/10/2024, 13:48
Documento (Mandado)
23/10/2024, 13:48
Recebimento
17/09/2024, 15:18
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:18
Documento (Certidão)
12/09/2024, 11:48
Documento (Mandado)
12/09/2024, 11:48
Documento (Certidão)
12/09/2024, 11:48
Petição (Renúncia de mandato)
11/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Espólio de José Lopes -
Réu: Sebastião Santos de Paula Ferreira - Despacho de fls. 127: "Diante da regularização da representação processual da parte autora, dou regular prosseguimento ao feito, assim,
Intimação - ADV: Marcia Angelica de Jesus Taveira (OAB 21063B/MS) Processo 0802954-10.2023.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - designo audiência de instrução para o dia 29/10/2024, às 15h30min., na modalidade presencial. As advertências constantes na decisão de fls. 91/92 subsistem. Cumpra-se, no mais, o já determinado na decisão de fls. 91/92. Fls. 123/123, anote-se. Às providências necessárias."/////////////////////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 29/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala 2ª Vara Cível
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 18:03
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:59
Entrega em carga/vista
04/09/2024, 17:59
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 17:57
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/09/2024, 17:57
Recebimento
30/08/2024, 14:43
Mero expediente
30/08/2024, 14:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:47
Recebimento
14/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
14/06/2024, 16:36
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/06/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:10
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:56
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 17:54
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:48
Entrega em carga/vista
29/05/2024, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 17:47
Recebimento
29/05/2024, 17:37
Mero expediente
29/05/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 15:19
Petição (Renúncia de mandato)
24/05/2024, 15:05
Documento (Mandado)
14/05/2024, 16:30
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:30
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:30
Documento (Mandado)
14/05/2024, 16:30
Documento (Mandado)
14/05/2024, 16:17
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:16
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:49
Recebimento
03/05/2024, 10:02
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:02
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:57
Documento (Mandado)
02/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:46
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:46
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:45
Publicação
22/04/2024, 20:42
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 17:53
Entrega em carga/vista
19/04/2024, 17:53
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 17:49
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 17:42
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 17:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/04/2024, 17:39
Recebimento
19/04/2024, 17:32
Outras Decisões
19/04/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 13:31
Recebimento
23/02/2024, 13:23
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:33
Ato ordinatório
14/12/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:23
Publicação
04/12/2023, 20:38
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:18
Entrega em carga/vista
01/12/2023, 18:18
Ato ordinatório
01/12/2023, 18:16
Recebimento
24/11/2023, 18:23
Mero expediente
24/11/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 18:31
Petição (Replica)
06/09/2023, 17:21
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:25
Publicação
15/08/2023, 20:50
Ato ordinatório
15/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
14/08/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:05
Petição (Contestação)
28/07/2023, 07:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2023, 13:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/07/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:50
Ato ordinatório
21/06/2023, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:29
Publicação
22/05/2023, 20:34
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:26
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:43
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:43
Expedição de documento (Carta)
19/05/2023, 18:08
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2023, 14:08
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:08
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:08
Ato ordinatório
19/05/2023, 13:54
Ato ordinatório
16/05/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 13:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))