Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte executada para apresentar os dados bancários para transferência do valor, conforme constou na decisão de fls. 523.
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:50
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:15
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 16:48
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:47
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:17
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:16
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 17:50
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:33
Publicação
30/01/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que aprsente nos autos os dados bancários para transferência do valor constante na subconta, conforme determinado às fls 523.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:12
Publicação
28/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de f. 523, parte final.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:47
Recebimento
23/01/2026, 20:20
Mero expediente
23/01/2026, 20:20
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 13:34
Documento (Ofício)
20/01/2026, 13:32
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:14
Publicação
08/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em que pese a não atribuição de efeito suspensivo ao agravo, a decisão de f. 523 determinou que se aguardasse a preclusão para que, após isso, fossem realizados os levantamentos. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de fs. 537/538. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do recurso. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:59
Recebimento
04/12/2025, 17:43
Outras Decisões
04/12/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:06
Publicação
21/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, uma vez que o agravo foi recebido apenas no efeito devolutivo. Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:45
Recebimento
17/10/2025, 18:01
Mero expediente
17/10/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 14:34
Documento (Ofício)
16/10/2025, 14:33
Ato ordinatório
10/10/2025, 18:20
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:15
Publicação
19/09/2025, 05:51
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:49
Recebimento
16/09/2025, 18:40
Outras Decisões
16/09/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:29
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:21
Publicação
02/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a Impugnação à Penhora de f. 509/513.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:46
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:12
Publicação
26/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte executada da decisão de f. 505 e informações do bloqueio de valores: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 15.310,39), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se"
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 18:37
Recebimento
22/05/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 13:40
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 16:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:51
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Vistos etc. Considerando a decisão anterior e o cálculo retro, levante-se o valor depositado nos autos, com correção da subconta a favor da parte exequente. Após, conclusos na fila do sisbajud quanto ao saldo remanescente. Intimem-se.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Recebimento
29/04/2025, 16:19
Outras Decisões
29/04/2025, 16:19
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
08/04/2025, 17:32
Publicação
07/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de débito atualizada.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:32
Decurso de Prazo
03/04/2025, 13:31
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:25
Publicação
06/03/2025, 20:54
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:50
Recebimento
27/02/2025, 18:07
Outras Decisões
27/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 11:16
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:36
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 470/478.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/09/2024, 19:39
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/09/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:15
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:29
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Interlocutória fl. 454. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Subconta nº 986368.
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:50
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 15:40
Ato ordinatório
03/09/2024, 15:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2024, 03:21
Recebimento
02/09/2024, 14:38
Outras Decisões
02/09/2024, 14:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/08/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:26
Custas
20/08/2024, 07:20
Custas
20/08/2024, 07:20
Ato ordinatório
09/08/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jose Fernandes Xavier Filho - Ré: Banco Daycoval S/A - Despacho de fls. 398. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Daycoval S/A, R$ 3.828,24
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:08
Publicação
08/08/2024, 20:01
Ato ordinatório
08/08/2024, 10:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 04:05
Custas
08/08/2024, 04:05
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 04:04
Ato ordinatório
08/08/2024, 04:04
Recebimento
07/08/2024, 14:44
Mero expediente
07/08/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 13:46
Reativação
05/08/2024, 12:41
Reativação
05/08/2024, 12:41
Trânsito em julgado
02/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ENTENDIMENTO DO JUIZ A QUO EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO QUE É PARTE INTEGRANTE DA SENTENÇA - RECURSO DO BANCO NESTE TÓPICO PROVIDO - PEDIDO DO AUTOR NESTE SENTIDO - IRRELEVANTE - RECURSO NÃO INTERPOSTO - ERRO MATERIAL INEXISTENTE - HONORÁRIOS RECURSAL - INCABÍVEL - TEMA 1.059 DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há erro material no acórdão que analisa matéria devolvida em apelo porquanto, ainda que na disposição não haja explicitação da repetição em dobro, está foi inserida na fundamentação, parte integrante da sentença. O fato de o pedido da parte autora ser de repetição simples, não subtrai da parte vencida o direito de impugnação, situação, inclusive, que também caberia àquele, em razão da sentença reconhecer direito além do almejado com a lide. Inexistindo erro material não há omissão no que tange aos honorários pelo trabalho recursal, cuja majoração, dada o provimento parcial do recurso do banco, é incabível de acordo com o Tema 1.059 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL PERTINENTE - VALOR ARBITRADO COM PARCIMÔNIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Asinstituições financeirasrespondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo afraudese delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Tema 466 do STJ. 2. Inviável não se reconhecer existência de danos morais quando a parte autora tem retirado de sua aposentadoria valor sem origem, eis que a fraude configura ausência de segurança da instituição financeira. 3. O valor arbitrado mostra-se compatível, razão porque não há se falar em diminuição 4. A repetição do indébito é devida na forma simples. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:09
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2024, 07:09
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2024, 07:08
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:01
Petição (Contra-razões)
30/04/2024, 12:05
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:50
Publicação
08/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/04/2024, 15:40
Petição (Apelação)
05/04/2024, 15:18
Ato ordinatório
13/03/2024, 21:45
Publicação
12/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
11/03/2024, 21:48
Recebimento
11/03/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 17:59
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:59
Procedência
11/03/2024, 17:59
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:39
Ato ordinatório
01/11/2023, 04:47
Publicação
31/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
30/10/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:10
Ato ordinatório
20/10/2023, 03:45
Publicação
19/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
18/10/2023, 20:54
Recebimento
18/10/2023, 19:28
Mero expediente
18/10/2023, 19:28
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 13:51
Petição (Replica)
16/10/2023, 18:05
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:25
Publicação
19/09/2023, 20:35
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 15:51
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:52
Petição (Contestação)
18/09/2023, 09:53
Ato ordinatório
29/08/2023, 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2023, 17:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/08/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:20
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 01:54
Publicação
03/07/2023, 20:41
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
03/07/2023, 04:23
Publicação
30/06/2023, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 17:05
Ato ordinatório
30/06/2023, 17:01
Ato ordinatório
30/06/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 17:00
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2023, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2023, 16:29
Ato ordinatório
30/06/2023, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 13:33
Expedição de documento (Carta)
30/06/2023, 12:10
Ato ordinatório
30/06/2023, 12:05
Ato ordinatório
30/06/2023, 07:59
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:28
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:27
Publicação
28/06/2023, 20:51
Ato ordinatório
28/06/2023, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))