Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte executada para apresentar os dados bancários para transferência do valor, conforme constou na decisão de fls. 523.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que aprsente nos autos os dados bancários para transferência do valor constante na subconta, conforme determinado às fls 523.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de f. 523, parte final.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em que pese a não atribuição de efeito suspensivo ao agravo, a decisão de f. 523 determinou que se aguardasse a preclusão para que, após isso, fossem realizados os levantamentos. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de fs. 537/538. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do recurso. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, uma vez que o agravo foi recebido apenas no efeito devolutivo. Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a Impugnação à Penhora de f. 509/513.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte executada da decisão de f. 505 e informações do bloqueio de valores: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 15.310,39), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se"
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Vistos etc. Considerando a decisão anterior e o cálculo retro, levante-se o valor depositado nos autos, com correção da subconta a favor da parte exequente. Após, conclusos na fila do sisbajud quanto ao saldo remanescente. Intimem-se.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de débito atualizada.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 470/478.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Interlocutória fl. 454. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Subconta nº 986368.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jose Fernandes Xavier Filho - Ré: Banco Daycoval S/A - Despacho de fls. 398. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Daycoval S/A, R$ 3.828,24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de f. 523, parte final.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em que pese a não atribuição de efeito suspensivo ao agravo, a decisão de f. 523 determinou que se aguardasse a preclusão para que, após isso, fossem realizados os levantamentos. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de fs. 537/538. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do recurso. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, uma vez que o agravo foi recebido apenas no efeito devolutivo. Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a Impugnação à Penhora de f. 509/513.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte executada da decisão de f. 505 e informações do bloqueio de valores: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 15.310,39), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se"
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Vistos etc. Considerando a decisão anterior e o cálculo retro, levante-se o valor depositado nos autos, com correção da subconta a favor da parte exequente. Após, conclusos na fila do sisbajud quanto ao saldo remanescente. Intimem-se.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de débito atualizada.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 470/478.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Fernandes Xavier Filho - Exectda: Banco Daycoval S/A - Interlocutória fl. 454. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Subconta nº 986368.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jose Fernandes Xavier Filho - Ré: Banco Daycoval S/A - Despacho de fls. 398. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB 15771A/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804602-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Daycoval S/A, R$ 3.828,24
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:41
Definitivo
05/08/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ENTENDIMENTO DO JUIZ A QUO EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO QUE É PARTE INTEGRANTE DA SENTENÇA - RECURSO DO BANCO NESTE TÓPICO PROVIDO - PEDIDO DO AUTOR NESTE SENTIDO - IRRELEVANTE - RECURSO NÃO INTERPOSTO - ERRO MATERIAL INEXISTENTE - HONORÁRIOS RECURSAL - INCABÍVEL - TEMA 1.059 DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há erro material no acórdão que analisa matéria devolvida em apelo porquanto, ainda que na disposição não haja explicitação da repetição em dobro, está foi inserida na fundamentação, parte integrante da sentença. O fato de o pedido da parte autora ser de repetição simples, não subtrai da parte vencida o direito de impugnação, situação, inclusive, que também caberia àquele, em razão da sentença reconhecer direito além do almejado com a lide. Inexistindo erro material não há omissão no que tange aos honorários pelo trabalho recursal, cuja majoração, dada o provimento parcial do recurso do banco, é incabível de acordo com o Tema 1.059 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
27/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
07/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/06/2024, 08:24
Ato ordinatório
29/05/2024, 23:11
Expedida/certificada
27/05/2024, 15:59
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:59
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
27/05/2024, 15:58
Ato ordinatório
27/05/2024, 02:23
Publicação
27/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL PERTINENTE - VALOR ARBITRADO COM PARCIMÔNIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Asinstituições financeirasrespondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo afraudese delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Tema 466 do STJ. 2. Inviável não se reconhecer existência de danos morais quando a parte autora tem retirado de sua aposentadoria valor sem origem, eis que a fraude configura ausência de segurança da instituição financeira. 3. O valor arbitrado mostra-se compatível, razão porque não há se falar em diminuição 4. A repetição do indébito é devida na forma simples. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:18
Ato ordinatório
23/05/2024, 18:00
Provimento em Parte
23/05/2024, 18:00
Ato ordinatório
21/05/2024, 02:38
Publicação
21/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:03
Inclusão em pauta
19/05/2024, 09:36
Expedida/certificada
13/05/2024, 13:02
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:58
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
13/05/2024, 12:51
Ato ordinatório
13/05/2024, 01:21
Publicação
13/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Jose Fernandes Xavier Filho Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho (OAB: 15771A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804602-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos