Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. 1. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, com ou sem resposta do requerido, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do apelo, consoante teor do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se."
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:30
Recebimento
28/01/2026, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 09:36
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:36
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 17:08
Petição (Impugnação aos embargos)
15/12/2025, 12:23
Petição (Embargos de declaração)
07/11/2025, 16:57
Petição (Embargos de declaração)
07/11/2025, 16:57
Publicação
05/11/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da sentença: "Em consulta à calculadora de prazos disponibilizada pelo TJMS, verifico que o prazo para a parte executada manifestar-se acerca do bloqueio realizado findou-se em 23/07/2025: No entanto, houve peticionamento somente dia 30/07/2025, ou seja, de forma intempestiva: Dessa forma, reconheço a intempestividade alegada pela parte exequente, no que tange à petição de fls. 536/551. Por oportuno, ressalto que o acórdão de fls. 430/434 reconheceu a inexistência de provas quanto ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado. Assim, não há vícios no presente cumprimento de sentença, no qual a parte exequente visa o recebimento dos valores devidos a título de astreintes. Dito isso, diante do bloqueio efetuado à fl. 451, entendo que a extinção do feito é a medida de rigor.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor bloqueado à fl. 451 em favor da conta bancária indicada à fl. 455. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:09
Recebimento
29/10/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 11:45
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 14:09
Recebimento
13/10/2025, 16:53
Mero expediente
13/10/2025, 16:53
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:23
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:38
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:29
Publicação
15/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente, para manifestar-se sobre a manifestação de fls. 536/551, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:47
Recebimento
13/08/2025, 11:37
Mero expediente
13/08/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:58
Publicação
14/07/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:27
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:46
Ato ordinatório
08/07/2025, 05:58
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 18:07
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 10:54
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:16
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:16
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:11
Publicação
07/04/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Daniel Cidrão Frota (OAB 19976/CE), Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB 22416/MS), Andre Rodrigues Parente (OAB 15785/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0803069-79.2019.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maicon Pablo Franco Pascoa, Maicon Pablo Franco Pascoa - Exectdo: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Fica a executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado (pagamento do valor de R$ 28.767,48 ), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo legal sem pagamento, fica arbitrado honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:59
Recebimento
27/02/2025, 16:01
Mero expediente
27/02/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 15:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2025, 15:08
Reativação
17/02/2025, 13:37
Reativação
17/02/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2024, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2024, 13:03
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:01
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:19
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:27
Publicação
19/09/2024, 20:45
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:53
Petição (Apelação)
09/09/2024, 16:07
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda -
Intimação - ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Daniel Cidrão Frota (OAB 19976/CE), Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB 22416/MS), Andre Rodrigues Parente (OAB 15785/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0803069-79.2019.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maicon Pablo Franco Pascoa, Maicon Pablo Franco Pascoa -
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:43
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:07
Recebimento
14/08/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 17:51
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/08/2024, 17:51
Custas
28/06/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:33
Custas
15/03/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:49
Ato ordinatório
28/02/2024, 12:37
Publicação
27/02/2024, 20:32
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:42
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:41
Custas
26/02/2024, 17:37
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 17:19
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:29
Publicação
23/02/2024, 20:31
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:42
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:22
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2023, 20:15
Ato ordinatório
07/12/2023, 12:19
Publicação
06/12/2023, 20:27
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:39
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:42
Recebimento
04/12/2023, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 19:24
Ato ordinatório
04/12/2023, 19:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2023, 19:23
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:09
Ato ordinatório
03/08/2023, 17:56
Publicação
02/08/2023, 20:38
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 17:15
Decurso de Prazo
15/04/2023, 02:02
Ato ordinatório
22/03/2023, 06:09
Publicação
21/03/2023, 21:16
Ato ordinatório
20/03/2023, 07:49
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:59
Recebimento
17/02/2023, 14:23
Mero expediente
17/02/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 16:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/01/2023, 11:16
Decurso de Prazo
26/11/2022, 02:24
Ato ordinatório
25/11/2022, 14:20
Publicação
08/11/2022, 20:30
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:41
Ato ordinatório
07/11/2022, 13:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)