Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Patrik Thiago de Freitas, Patrick Thiago de Freitas Torres ME -
Réu: JSL S/A - cerca do requerimento de fls. 231/232, diante da proximidade entre a intimação e a data da audiência designada, sobretudo, considerando que os advogados da parte ré não residem nesta comarca, excepcionalmente,
Intimação - ADV: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Fernando Cordeiro Zanqui (OAB 468062S/P) Processo 0806861-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro, em relação aos respectivos advogados, a realização da audiência na forma mista, ou seja, a audiência será presencial, contudo, autorizo por teleconferência apenas em relação aos advogados que representam à ré JSL S/A, os quais serão realizadas por intermédio da ferramenta Microsoft Teams. A fim de evitar atrasos na realização do ato, deverão os advogados ingressarem na sala de audiência com a antecedência mínima de 15 minutos da hora designada. Dê-se ciência às partes acerca da presente determinação, imediatamente. Às providências e intimações necessárias.
06/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
05/09/2024, 20:56
Juntada de Petição de tipo
05/09/2024, 18:08
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 12:30
Recebidos os autos
04/09/2024, 08:38
Outras Decisões
04/09/2024, 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
03/09/2024, 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
27/08/2024, 10:37
Juntada de Petição de tipo
08/08/2024, 18:57
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 14:32
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Patrik Thiago de Freitas, Patrick Thiago de Freitas Torres ME -
Réu: JSL S/A - Intimação da designação de audiência nos termos da decisão de f. 226/227: Paso, desde logo, ao saneamento do proceso por escrito, o que se revela como medida apta a atender aos princípios da celeridade e economia procesual. No tocante à Impugnação aos Benefícios da Justiça Gratuita deferido em favor da parte autora, conquanto tenha a parte requerida pugnado pela sua revogação, não comprovou em nenhum momento que o requerente posui condições de arcar com as despesas procesuais, sendo as meras alegações, por si só, não descaracterizam os elementos pelos quais se concedeu a referida gratuidade.
Intimação - ADV: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Fernando Cordeiro Zanqui (OAB 468062S/P) Processo 0806861-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro. No mais, não é o caso de extinção do proceso ou de julgamento antecipado da lide. Quanto ao mais, o proceso está em ordem, inexistindo nulidades ou iregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorendo as demais condições da ação e presupostos procesuais. Os pontos controvertidos da demanda residem em aferir: a) A quem deve ser atribuída a culpa pela rescisão do contrato entabulado entre as partes; b) Se houve descumprimento contratual, e quem deu causa; c) A existência e extensão dos danos morais alegados. Asim, defiro a produção da prova testemunhal nos autos. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2024, às 14h30min., na modalidade presencial. As partes deverão apresentar os respectivos rois testemunhais no prazo de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do CPC, ficando ciente o advogado de que as testemunhas aroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 45, do CPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado.
01/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/07/2024, 20:44
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 17:23
Expedição de tipo de documento.
30/07/2024, 17:18
de Instrução e Julgamento
30/07/2024, 17:18
Recebidos os autos
30/07/2024, 14:15
Outras Decisões
30/07/2024, 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
24/04/2024, 11:43
Decorrido prazo de parte
24/04/2024, 11:27
Juntada de Petição de tipo
22/03/2024, 15:08
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/03/2024, 21:32
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 09:51
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 08:30
Recebidos os autos
18/01/2024, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
06/10/2023, 00:12
Juntada de Petição de tipo
13/09/2023, 14:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/08/2023, 20:43
Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 07:49
Decorrido prazo de parte
18/08/2023, 02:04
Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 16:39
Juntada de Petição de tipo
25/07/2023, 11:20
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 16:17
Recebidos os autos
18/07/2023, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2023, 17:39
de Conciliação
05/07/2023, 17:39
Juntada de Petição de tipo
05/07/2023, 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
04/07/2023, 17:30
Juntada de Petição de tipo
23/06/2023, 14:23
Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 14:21
Juntada de tipo de documento
29/05/2023, 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
05/05/2023, 20:51
Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 07:50
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 18:52
Expedição de tipo de documento.
04/05/2023, 18:34
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 16:04
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2023, 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação