Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Antônia Ferreira de Azevedo - Ré: Banco Itaucard S/A - Sentença de fls. 200/210: "Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação supra. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 12% (doze por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das custas judiciais, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fls.199, anote-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0802953-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -