Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO n. 1005673-07.2019.8.11.0002 Valor da Causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: M. C. D. S. A. Nome: PATRICIA MARIA DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Nome: TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Nome: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. FALIDO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 174,19, no prazo de 05 dias, contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para fins de protesto, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga), no Protocolo Administrativo Virtual - PAV, no site do TJMT, ou entrar em contato pelo telefone (65) 3688-8498 (Central de Arrecadação e Arquivamento). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Várzea Grande, 5 de junho de 2025. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1005673-07.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais no valor de R$ 111,95 e Taxa Judiciária de R$ 62,24, totalizando R$ 174,19, conforme cálculo ID 196510240. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 5 de junho de 2025. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1005673-07.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais no valor de R$ 111,95 e Taxa Judiciária de R$ 62,24, totalizando R$ 174,19, conforme cálculo ID 196510239. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 5 de junho de 2025. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO n. 1005673-07.2019.8.11.0002 Valor da Causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: M. C. D. S. A. Nome: PATRICIA MARIA DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Nome: TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Nome: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. FALIDO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte JCNS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 174,19, no prazo de 05 dias, contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para fins de protesto, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga), no Protocolo Administrativo Virtual - PAV, no site do TJMT, ou entrar em contato pelo telefone (65) 3688-8498 (Central de Arrecadação e Arquivamento). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Várzea Grande, 5 de junho de 2025. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1005673-07.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais no valor de R$ 111,95 e Taxa Judiciária de R$ 62,24, totalizando R$ 174,19, conforme cálculo ID 196510240. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 5 de junho de 2025. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1005673-07.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais no valor de R$ 111,95 e Taxa Judiciária de R$ 62,24, totalizando R$ 174,19, conforme cálculo ID 196510239. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 5 de junho de 2025. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 12:26
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:07
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:06
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:05
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:51
Remessa
26/02/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:25
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 13:31
Documento
14/02/2024, 14:35
Ato ordinatório
06/02/2024, 16:25
Recebimento
01/02/2024, 14:01
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 14:01
Definitivo
23/01/2024, 13:32
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:31
Decurso de Prazo
23/01/2024, 05:27
Publicação
13/12/2023, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMO A PARTE REQUERENTE para no prazo de 5(Cinco) dias esclarecer ou complementar a Petição id.133956145; considerando o teor da Sentença "(...) indefiro por ora, o levantamento do valor remanescente em conta bancária da representante da menor, razão pela qual determino que os valores remanescentes pertencente a parte requerente M. C. D. S. A., permanecerá depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos, para posterior levantamento podendo ela sacar quando atingir a maioridade civil e/ou sendo caso comprovar a imprescindibilidade do levantamento, nos termos da cota ministerial.(...)"
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 15:35
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:56
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:56
Publicação
13/11/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO CAA Certifico, que verificando os autos, as Requeridas foram condenadas ao pagamento das custas conforme a sentença ID 70227563 Certifico ainda, que a sentença transitou em julgado em 01/09/2022 ID 94206202 Certifico mais, que a Decisão que as Requeridas CVC e TUIUTUR se referem é a do cumprimento de sentença ID 121995680. Várzea Grande, 9 de novembro de 2023. IRANY OLIVEIRA RODRIGUES (Assinado eletronicamente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
10/11/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 13:58
Documento
09/11/2023, 13:58
Expedição de documento
09/11/2023, 13:58
Ato ordinatório
09/11/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:53
Documento
31/10/2023, 13:46
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:00
Documento
19/10/2023, 04:20
Documento
08/10/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:14
Publicação
22/09/2023, 09:30
Publicação
22/09/2023, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1005673-07.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 103,35 e Taxa Judiciária R$ 57,46, totalizando R$ 160,81 conforme cálculo ID 128995625 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 19 de setembro de 2023. MARIANA LEMOS FRANCA (Assinado eletronicamente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1005673-07.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 103,35 e Taxa Judiciária R$ 57,46, totalizando R$ 160,81, conforme cálculo ID 128995625 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 19 de setembro de 2023. MARIANA LEMOS FRANCA (Assinado eletronicamente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 12:29
Expedição de documento
20/09/2023, 12:29
Expedição de documento
20/09/2023, 12:29
Remessa
14/09/2023, 13:02
Custas
14/09/2023, 13:02
Recebimento
11/09/2023, 15:22
Remessa (outros motivos)
11/09/2023, 15:22
Remessa (outros motivos)
11/09/2023, 01:45
Definitivo
09/08/2023, 16:21
Trânsito em julgado
09/08/2023, 16:21
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:20
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:49
Documento
27/07/2023, 16:06
Decurso de Prazo
27/07/2023, 07:24
Decurso de Prazo
27/07/2023, 02:58
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005673-07.2019.8.11.0002..
Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se parecer do Ministério Público no Id. 113334798 opinando pela discordância de expedição de alvará em favor da menor incapaz na conta bancária de sua advogada, em razão de inexistir no processo a comprovação da imprescindibilidade do levantamento. Em seguida, comparece a causídica da parte requerente pugnando pelo levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (Id. 116060149), bem como pugnou pelo levantamento dos valores remanescentes, indicando os dados bancários da representante da menor, ora requerente. Juntou os comprovantes com gastos de materiais escolares, vestuário e calçados (Id. 116063848 ao Id. 116063855). Instado a se manifestar, o Ministério Público reiterou integralmente o parecer ministerial (Id. 116628961). Pois bem, sem prejuízo as partes, defiro o pedido formulado pela causídica da parte requerente, razão pela qual determino, expeça-se alvará em favor da douta causídica dos valores depositados no processo (Id. 72457981 e Id. 95587325), sendo 20% (vinte por cento) dos honorários sucumbenciais e 40% (trinta por cento) dos honorários contratuais, conforme a cláusula segunda do contrato (Id. 116063844). Outrossim, indefiro por ora, o levantamento do valor remanescente em conta bancária da representante da menor, razão pela qual determino que os valores remanescentes pertencente a parte requerente M. C. D. S. A., permanecerá depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos, para posterior levantamento podendo ela sacar quando atingir a maioridade civil e/ou sendo caso comprovar a imprescindibilidade do levantamento, nos termos da cota ministerial. O processo é de ser extinto em virtude da satisfação do crédito, uma vez que os valores depositados nos autos nos Ids. 72457976 ao Id. 72457979; Ids. 95587318 ao Id. 95587329 serviram para adimplir o débito sub judice.
Ante o exposto, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos. De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 526, §3º, e art. 924, ambos do CPC). Sem custas e sem verba honorária nesta fase. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se, arquivando-se os autos no seguimento. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 13:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 18:07
Decurso de Prazo
16/05/2023, 06:56
Decurso de Prazo
16/05/2023, 06:56
Decurso de Prazo
14/05/2023, 09:44
Ato ordinatório
09/05/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 19:19
Expedida/certificada
28/04/2023, 16:49
Expedição de documento
28/04/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:01
Publicação
19/04/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se parecer do Ministério Público no Id. 113334798 opinando pela discordância de expedição de alvará em favor da menor incapaz, em razão de inexistir no processo a comprovação da real vantagem e as necessidades da infante. Sendo assim, priorizando os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme o art. 10 do Código de Processo Civil de 2015, determino que INTIME-SE a parte requerente para manifestar sobre o parecer supramencionado, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de oportunizar a comprovação de indispensabilidade do levantamento ou requerer o que entender por direito. Após a juntada, renove-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento
17/04/2023, 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2023, 19:26
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 16:49
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005673-07.2019.8.11.0002..
Vistos, etc. Compulsando os autos observo que até o presente momento não foi remetido os autos ao Ministério Público, conforme determinado em Id. 111223505. Dessa forma, determino que a Secretaria cumpra integralmente a decisão de Id. 111223505. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 17:56
Expedição de documento
21/03/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 18:59
Decurso de Prazo
14/03/2023, 10:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 10:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 21:39
Decurso de Prazo
12/03/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:27
Publicação
06/03/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005673-07.2019.8.11.0002..
Vistos, etc. Diante do teor da petição acostada no Id. 95587321 ao Id. 95587329, por meio da qual a parte requerida informa que efetuou o pagamento espontâneo da condenação remanescente. Sendo assim, intime-se a parte autora a se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, vistas ao Ministério Público. Cumpra-se, com as providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 18:17
Decurso de Prazo
16/09/2022, 16:03
Decurso de Prazo
16/09/2022, 16:02
Decurso de Prazo
16/09/2022, 16:02
Decurso de Prazo
16/09/2022, 16:02
Ato ordinatório
13/09/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 05:52
Publicação
08/09/2022, 03:35
Publicação
08/09/2022, 03:35
Publicação
08/09/2022, 03:35
Publicação
08/09/2022, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1005673-07.2019.8.11.0002. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca do retorno destes autos da 2ª Instância. VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2022. Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1005673-07.2019.8.11.0002. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca do retorno destes autos da 2ª Instância. VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2022. Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1005673-07.2019.8.11.0002. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca do retorno destes autos da 2ª Instância. VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2022. Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1005673-07.2019.8.11.0002. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca do retorno destes autos da 2ª Instância. VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2022. Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1005673-07.2019.8.11.0002. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem acerca do retorno destes autos da 2ª Instância. VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2022. Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento
05/09/2022, 17:14
Expedição de documento
05/09/2022, 17:14
Expedição de documento
05/09/2022, 17:14
Expedição de documento
05/09/2022, 17:14
Expedição de documento
05/09/2022, 17:14
Ato ordinatório
05/09/2022, 16:52
Documento
02/09/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - Com essas considerações, CONHEÇO do recurso e e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para majorar a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Cumpram-se. Ao depois de transitar em julgado esta decisão, retornem os autos ao Juízo de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e fins pertinentes. Às providências. Desembargador Sebastião de Moraes Filho. - Relator -