Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ANFARI TRANSPORTES LTDA - ME, FABIANO PITTARELLO LUGLI
Processo n. 1004867-37.2019.8.11.0045
Vistos.
Trata-se de execução fiscal na qual, realizados alguns atos processuais, a Fazenda Pública exequente pugnou pela extinção do feito ante o cancelamento da certidão de dívida ativa remanescente. Assim, diante da informação da própria exequente sobre o cancelamento da CDA que lastreava esta execução fiscal, resta aplicar a consequência extintiva da Lei de Execução Fiscal. Destarte, com esteio nos artigos 924, inciso III e, 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 26 da Lei 6.830/80, este Juízo DECLARA EXTINTA a obrigação e JULGA EXTINTO este processo. Sem ônus para as partes, com fulcro no art. 26, da Lei de Execução Fiscal. Certifique-se a baixa de medidas constritivas, expedindo-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. EVANDRO JUAREZ RODRIGUES Juiz de Direito