Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FORO DA COMARCA DE CUIABÁ CAA-CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO telefone: 3648-6027 ou e-mail: [email protected] PJe CARTA DE INTIMAÇÃO CAA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0001865-67.2016.8.11.0082 ESPÉCIE: [Flora] POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme valores descriminados abaixo. Fica cientificado de que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 Taxa Judiciária a pagar: R$ 229,85 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
AUXILIADORA MARIA GOMES
OAB/MT 18865·CPF·Representa: Réu
APARECIDO QUEIROZ DA SILVA
OAB/MT 18345·CPF·Representa: Réu
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada,devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 413,40 Taxa Judiciária a pagar: R$ 220,23 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
29/09/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
SENTENÇA
Processo: 0001865-67.2016.8.11.0082..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT)
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE
Intimação - SENTENÇA
Vistos. Considerando a notícia de que a parte executada quitou o débito exequendo de forma administrativa (Ids. 116156574 e 116156587), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores penhorados nos autos em favor da parte executada, observando os dados informados no Id. 116156574, eis que houve o pagamento do débito de forma administrativa, conforme requerimento apresentado pela própria Fazenda Pública. Condeno a parte executada nas custas processuais. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, após as anotações de estilo, arquive-se. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, o arquivamento deverá ser realizado com baixa no Cartório Distribuidor, com o respectivo registro para os fins próprios. P.R.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DESPACHO
Processo: 0001865-67.2016.8.11.0082..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE
Vistos. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 104325380, intimem-se as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2022, 18:22
Trânsito em julgado
18/11/2022, 18:22
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 15:11
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Intimação
Acórdão - APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL — AUSÊNCIA DE LEI A DISPOR SOBRE A MATÉRIA. Não opera a prescrição no curso do processo administrativo ambiental, ante a ausência de lei a dispor sobre a matéria. Recurso provido.