MARCOS SOUZA DE BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS SOUZA DE BARROS
OAB/MT 3947·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ZAMPIERI
OAB/MT 4094·CPF·Representa: Autor
JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
OAB/GO 24356·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO HERMANN RAMOS
OAB/MT 8855·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2023, 16:18
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:18
Outras Decisões
14/12/2023, 18:32
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:10
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:24
Publicação
21/11/2023, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) JOSÉ MIGUEL FERNANDES NAVES e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) JOSÉ MIGUEL FERNANDES NAVES e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 12:49
Ato ordinatório
14/11/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:03
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:04
Publicação
23/10/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...) Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 1.030, V, “a” do CPC, admito o Recurso Especial interposto por Jorge Augusto de Oliveira, João Milzanyr Esteves Galvão e José Miguel Fernandes Naves (id 175791692); e b) com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto pelo Espólio de Itamar Ribeiro da Silva (id 177591152). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 06:44
Recurso Especial
16/10/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 13:16
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Adesivo interposto(s).
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 17:24
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:24
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:52
Petição (Recurso especial)
03/08/2023, 05:26
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 05:22
Publicação
24/07/2023, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JULIANA DO COUTO RIBEIRO MICLOS e outros (3) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 17:26
Ato ordinatório
19/07/2023, 18:36
Ato ordinatório
19/07/2023, 18:18
Remessa (outros motivos)
19/07/2023, 10:23
Mudança de Classe Processual
19/07/2023, 10:23
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:56
Petição (Recurso especial)
18/07/2023, 21:27
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:23
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A. EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO. I - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. II - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15. III - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça. IV - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração.
26/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:24
Expedição de documento
23/06/2023, 11:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:54
Mérito
22/06/2023, 15:51
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:24
Para julgamento de mérito
16/06/2023, 19:03
Ato ordinatório
16/06/2023, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 21 de Junho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento
13/06/2023, 15:39
Expedição de documento
13/06/2023, 15:39
Ato ordinatório
12/06/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:14
Adiado
09/06/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 07:59
Expedição de documento
02/06/2023, 19:53
Expedição de documento
02/06/2023, 19:53
Expedição de documento
02/06/2023, 19:53
Expedição de documento
02/06/2023, 19:53
Para julgamento de mérito
02/06/2023, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 20:33
Retirado
05/05/2023, 20:20
Expedição de documento
27/04/2023, 13:59
Expedição de documento
27/04/2023, 13:59
Expedição de documento
27/04/2023, 13:59
Expedição de documento
27/04/2023, 13:59
Expedição de documento
27/04/2023, 13:59
Expedição de documento
27/04/2023, 13:59
Expedição de documento
27/04/2023, 13:59
Para julgamento de mérito
27/04/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:32
Publicação
19/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento
17/04/2023, 16:41
Decurso de Prazo
17/04/2023, 00:25
Decurso de Prazo
17/04/2023, 00:25
Conclusão (para julgamento)
11/04/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 08:23
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:10
Publicação
24/03/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. II - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. III - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15. IV - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça. V - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração.
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 19:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/03/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 19:21
Mérito
16/03/2023, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Março de 2023 às 08:30 horas, no PLENARIO 02. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento
11/03/2023, 23:07
Ato ordinatório
11/03/2023, 22:34
Expedição de documento
11/03/2023, 21:56
Expedição de documento
11/03/2023, 21:56
Expedição de documento
11/03/2023, 21:56
Expedição de documento
11/03/2023, 21:56
Expedição de documento
11/03/2023, 21:56
Expedição de documento
11/03/2023, 21:56
Para julgamento de mérito
11/03/2023, 21:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 20:23
Adiado
09/03/2023, 20:03
Para julgamento de mérito
05/03/2023, 01:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:31
Publicação
27/02/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 00:25
Ato ordinatório
24/02/2023, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Março de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento
23/02/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:36
Ato ordinatório
30/01/2023, 14:29
Movimentação processual
30/01/2023, 14:27
Adiado
27/01/2023, 19:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:42
Expedição de documento
20/01/2023, 16:40
Expedição de documento
20/01/2023, 16:40
Expedição de documento
20/01/2023, 16:40
Expedição de documento
20/01/2023, 16:40
Expedição de documento
20/01/2023, 16:40
Expedição de documento
20/01/2023, 16:40
Expedição de documento
20/01/2023, 16:40
Para julgamento de mérito
20/01/2023, 16:40
Publicação
07/12/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento
05/12/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:59
Petição (Embargos de declaração)
10/11/2022, 14:31
Conclusão (para julgamento)
04/11/2022, 11:31
Ato ordinatório
04/11/2022, 11:30
Mudança de Classe Processual
04/11/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:38
Publicação
03/11/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. EM RAZÃO DA SUSPEIÇÃO DA EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, FOI CONVOCADO O EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – ÁREA MENOR DENTRO DE UMA ÁREA SUPERIOR E DE GRANDE EXTENSÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DE AMBAS AS ÁREAS – NECESSIDADE – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PEDIDA CERTO E DETERMINADA – ART. 5º, LV DA CF – INOBSERVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR ESTA QUESTÃO NA FASE DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO SEU MÉRITO – ARTIGO 485, INCISO IV DO CPC – SENTENÇA ESCORREITA – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE – SUMULA 568 DO STJ – APLICAÇAO POR SIMETRIA NOS TRIBUNAIS – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INCISO LXXXVIII, ART. 5º, CF/88 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DECISÃO ESCORREITA - MANUTENÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INTERPRETAÇÃO DO § 11, DO ARTIGO 85 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso conhecido e desprovido. 1 - Em se tratando de ação reivindicatória em que o autor pretende imitir-se na posse de uma área menor supostamente ocupada pelo réu dentro de uma área maior e de grande dimensão, para instruir o processo indispensável à individualização da área total constante da matrícula bem como daquela parte menor que deseja reivindicar. Providência necessária porque o pedido deve ser certo e determinado e, assim não o fazendo, tisna a possibilidade de o réu exercitar o contraditório e da ampla defesa (inciso LV, art. 5º da CF) já que não sabe o eu realmente pretende em especial a localização da área pretendida. 2 - Se a inicial se limita a descrever o total da área constante da matrícula e deixa de individualizar a área menor que pretende reivindicar, não oferece opção de defesa ao réu e, neste contexto, reside ausência de constituição e desenvolvimento regular do processo. A individualização da área deve vir com a inicial e documento técnico para embasar o pedido com o qual alberga a pretensão, não mais sendo possível, depois da citação válida e tornando a coisa litigiosa, pretender a demonstração na fase de instrução do processo. 3 - Hígida a sentença de primeiro grau de jurisdição em que a perspicácia do juiz sentenciante verifica estes aspectos formais e chega à conclusão de carência da ação por ausência de constituição e desenvolvimento regular do processo, sobretudo estribado em prova pericial dando conta de, sendo indivisa a área, impossível sua localização. 4 - Vencido em grau recursal, de rigor, sob a égide dos alcunhados honorários recursais, a majoração desta verba em caso de desprovimento do recurso.
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
31/10/2022, 10:03
Não-Provimento
31/10/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 18:12
Mérito
27/10/2022, 13:07
Petição (Embargos de declaração)
26/10/2022, 18:20
Expedição de documento
23/10/2022, 09:26
Expedição de documento
23/10/2022, 09:26
Expedição de documento
23/10/2022, 09:26
Expedição de documento
23/10/2022, 09:26
Expedição de documento
23/10/2022, 09:26
Para julgamento de mérito
23/10/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:43
Adiado
20/10/2022, 18:13
Expedição de documento
15/10/2022, 19:12
Expedição de documento
15/10/2022, 19:12
Expedição de documento
15/10/2022, 19:12
Expedição de documento
15/10/2022, 19:12
Expedição de documento
15/10/2022, 19:12
Expedição de documento
15/10/2022, 19:12
Para julgamento de mérito
15/10/2022, 19:11
Publicação
03/10/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 19 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 14:36
Mudança de Classe Processual
26/08/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:10
Retirado
25/08/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:16
Expedição de documento
22/08/2022, 07:55
Expedição de documento
22/08/2022, 07:55
Expedição de documento
22/08/2022, 07:55
Expedição de documento
22/08/2022, 07:55
Expedição de documento
22/08/2022, 07:55
Expedição de documento
22/08/2022, 07:55
Expedição de documento
22/08/2022, 07:55
Para julgamento de mérito
22/08/2022, 07:55
Mudança de Classe Processual
18/08/2022, 16:16
Mudança de Classe Processual
18/08/2022, 14:49
Publicação
17/08/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 24 de Agosto de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento
15/08/2022, 13:48
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:43
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:43
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:42
Conclusão (para julgamento)
09/08/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVADO: JOAO MILZANYR ESTEVES GALVAO, JOSE MIGUEL FERNANDES NAVES, JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo Regimental Cível, nos termos do art. 1.021, II, do CPC.
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s)
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento
20/07/2022, 14:48
Documento
20/07/2022, 14:46
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:48
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:48
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:09
Publicação
27/06/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por tais argumentos, entendendo que a questão deve ser apreciada pela colenda 2ª. Câmara de Direito Privado deste Tribunal e a considerar violação dos predicados processuais para a decisão monocrática, em juízo de retratação positivo, anulo a decisão hostilizada através deste agravo interno. De consequência, após ciência das partes do teor desta decisão, determino o retorno dos autos ao gabinete para que seja proferido relatório e voto e, ao depois, proceder ao julgamento junto ao colegiado. Intimem-se. Cumpram-se. Des. Sebastião de Moraes Filho – Relator.