Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013.
AUTORA: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES Tendo em vista o retorno dos autos à Primeira Instância, e com amparo na legislação vigente, abro vista às partes para manifestação. Pontes e Lacerda, 30/07/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE
31/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 18:38
Trânsito em julgado
29/07/2024, 18:37
Retificação de Classe Processual
29/07/2024, 18:35
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:00
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - EMENTA AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – CONSTATAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA – OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. 1- Correta a extinção do processo por abandono da causa ante a inércia do exequente que, intimado a dar prosseguimento ao processo, não se manifestou, conforme disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Não verificando plausibilidade nas alegações do Agravante a ensejar a modificação da decisão agravada, ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - EMENTA AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – CONSTATAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA – OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. 1- Correta a extinção do processo por abandono da causa ante a inércia do exequente que, intimado a dar prosseguimento ao processo, não se manifestou, conforme disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Não verificando plausibilidade nas alegações do Agravante a ensejar a modificação da decisão agravada, ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:54
Não-Provimento
08/06/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:05
Mérito
07/06/2024, 17:02
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:04
Para julgamento de mérito
28/05/2024, 17:46
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Junho de 2024 a 07 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão adiados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:56
Conclusão (para julgamento)
10/05/2024, 17:49
Ato ordinatório
10/05/2024, 17:48
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:02
Publicação
17/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:58
Mudança de Classe Processual
15/04/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:24
Publicação
09/04/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, a manter incólume o ato sentencial. Publique-se. Intime-se. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:13
Não-Provimento
04/04/2024, 13:53
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 14:08
Redistribuição (sorteio; erro material)
20/02/2024, 14:07
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Em sede de juízo de retratação, "ex vi" do art. 485, § 7º, do CPC, MANTENHO a sentença proferida por seus próprios fundamentos. REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com as nossas homenagens. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Em sede de juízo de retratação, "ex vi" do art. 485, § 7º, do CPC, MANTENHO a sentença proferida por seus próprios fundamentos. REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com as nossas homenagens. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013.
AUTORA: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES Certifico para os fins de direito que, conforme Recurso de Apelação de ID 136666229, e com amparo ao prov.56/2007-CGJ, abro vista a parte requerida para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 12/12/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal interposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em face de COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME e outros (2). Partes qualificadas nos autos. O exequente foi intimado para manifestar nos autos, oportunidade em que deixou transcorrer o prazo e, não conferiu regular andamento ao feito. Decorrido o prazo in albis, este Juízo, no ID. 131662580, determinou a intimação pessoal da exequente, sob pena de extinção. Escoado o prazo, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Conforme o acima delineado, a exequente fora intimada para dar prosseguimento ao feito executivo, conforme decisão de ID. 131662580. Assim, considerando que a parte exequente, embora devidamente intimada por duas vezes, sendo uma delas pessoalmente, não deu prosseguimento ao feito executivo, a extinção da presente por abandono da causa é de rigor, haja vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 485, III, §1º, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Neste sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — ABANDONO DE CAUSA — CONSTATAÇÃO — INTIMAÇÃO ELETRÔNICA — OCORRÊNCIA — EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO — CORREÇÃO. Correta a extinção do processo por abandono de causa ante a inércia do apelante, conforme disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, vez que intimado eletronicamente para dar prosseguimento ao processo. Recurso não provido. (TJ-MT 10051774320178110003 MT, Relator: LUIZ CARLOS DA COSTA, Data de Julgamento: 09/03/2021, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 24/03/2021) (grifo nosso) Neste contexto, alternativa não resta senão a extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa. DISPOSITIVO. Posto isso, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e demais despesas processuais, ante a isenção prevista na Lei Estadual. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as respectivas anotações, averbações e comunicações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013.
AUTORA: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES Tendo em vista o retorno dos autos à Primeira Instância, com amparo ao prov.56/2007-CGJ, abro vista às partes para manifestação. Pontes e Lacerda, 23/05/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013.
AUTORA: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES Tendo em vista o retorno dos autos à Primeira Instância, com amparo ao prov.56/2007-CGJ, abro vista às partes para manifestação. Pontes e Lacerda, 23/05/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE
24/05/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2023, 19:26
Trânsito em julgado
22/05/2023, 19:25
Mudança de Classe Processual
22/05/2023, 19:24
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
10/05/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:47
Publicação
20/04/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante de todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Regimental, a reformar a decisão monocrática de ID nº 157250659, a fim de anular o ato sentencial proferido, e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Comarca de origem para regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, in albis, retornem-se os autos à Comarca de origem. Cuiabá, 17 de abril de 2023. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:54
Provimento (art. 557 do CPC)
18/04/2023, 11:03
Conclusão (para julgamento)
31/03/2023, 17:44
Ato ordinatório
31/03/2023, 17:43
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:53
Mudança de Classe Processual
24/02/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:51
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por todo o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração, contudo, REJEITO-OS com base no que foi consignado na presente decisão. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:40
Não-Provimento
07/02/2023, 18:15
Conclusão (para julgamento)
03/02/2023, 11:35
Ato ordinatório
03/02/2023, 11:35
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:39
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:39
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:22
Publicação
23/01/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:07
Mudança de Classe Processual
06/12/2022, 15:27
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2022, 10:14
Publicação
25/11/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, a manter incólume o raciocínio traçado pelo Magistrado Singular no ato sentencial. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 22 de novembro de 2022.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:16
Não-Provimento
22/11/2022, 21:05
Conclusão (para julgamento)
16/08/2022, 18:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
15/08/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 15:55
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:51
Movimentação processual
15/08/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:14
Recebimento
10/08/2022, 14:11
Distribuição (sorteio)
10/08/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013.
AUTORA: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES Certifico para os fins de direito que, conforme Recurso de Apelação de ID 89984326, e com amparo ao prov.56/2007-CGJ, abro vista a parte requerida para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 15/07/2022. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001198-36.2012.8.11.0013.
AUTORA: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: COMERCIO TECIDOS QUERUBIM LTDA - ME, VALDECI ALVES QUERUBIM, CLEYDIMAR COSTA FERNANDES Certifico para os fins de direito que, conforme Recurso de Apelação de ID 89984326, e com amparo ao prov.56/2007-CGJ, abro vista a parte requerida para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 15/07/2022. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE