Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - E M E N T A PROCESSUAL CIVIL– RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – FIADORES - ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS – CLAUSULA DE RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE ORDEM – ANUÊNCIA EXPRESSA (ARTIGOS 828 E 424 DO CÓDIGO CIVIL) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Enquanto o fiador não for substituído, fato que em regra demanda a anuência do beneficiário, permanece vinculado à obrigação. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa. Não há que se falar em nulidade de cláusula de renúncia ao benefício de ordem, em contrato de adesão bancário, quando os fiadores se obrigam como principais pagadores e devedores solidários, nos termos dos incisos I e II, do art. 828, do CC.