Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 1000251-96.2019.8.11.0084..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIS HENRIQUE FLAUZINO DA SILVA, ROGGERS SOUZA MATOS GODRIM
Vistos... A parte exequente pugnou pela expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, para que informem acerca de eventuais seguros, planos de previdência privada e capitalização em nome da parte executada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que frustradas as tentativas ordinárias de satisfação do crédito por meio dos sistemas conveniados, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para envio de Ofícios à SUSEP, com vistas a esgotar todas as medidas destinadas à localização de patrimônio dos devedores. Assim, EXPEÇA-SE ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para informar acerca da existência de eventuais planos de previdência privada, seguros ou produtos correlatos em nome dos executados, fornecendo dados completos que permitam a identificação e eventual constrição de tais ativos. Deverá a parte exequente retirar os ofícios e comprovar sua entrega nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a atuação do cartório deste Juízo para tal finalidade, sob pena de preclusão. Tão logo apresentadas as informações nos autos pelos órgãos, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Cumpra-se. Apiacás, 14 de abril de 2026. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito