Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1004864-75.2019.8.11.0015 EXEQUENTE: MICHELI SCHUSTER, LILIAN DE PAULA CANDIDO, ALEXANDRO JACOBUCY CANDIDO, ANDERLUCIO JACOBUCY CANDIDO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
ajuizada pela MICHELI SCHUSTER, LILIAN DE PAULA CÂNDIDO, ALEXANDRO JACOBUCY CÂNDIDO, ANDERLUCIO JACOBUCY CÂNDIDO na qual denota-se na MANIFESTAÇÃO em ID. 108054820, a informação de que houve o Cumprimento da Obrigação. É o Breve Relato. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que houve o PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO, conforme documentos acostados aos autos. “Ex positis”, JULGO EXTINTO o PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no artigo 924, inc. II, do CPC/2015. DEIXO de CONDENAR o Executado nas CUSTAS PROCESSUAIS, ante o disposto no art. 460 da CNGC, “verbis”: “Ficam isentos de Custas Judiciais e emolumentos a União, o Estado, o Município e suas respectivas autarquias e fundações, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do Provimento 27/04-CM”. SEM HONORÁRIOS. INTIME-SE as partes e, com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE, após, ARQUIVE-SE os autos mediante as baixas e formalidades de estilo, independente do recolhimento das custas na forma acima determinada, porém, observando a anotação do valor devido a margem da distribuição no caso de não pagamento. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito